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POLÍTICA Segunda-feira, 23 de Abril de 2018, 11:05 - A | A

23 de Abril de 2018, 11h:05 - A | A

POLÍTICA / "SEM INTERESSE"

MPE não aceita delação premiada de José Riva

Da Redação



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A delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, não foi aceita pelo Ministério Público Estadual (MPE). No entendimento do promotor de Justiça, Mauro Zaque, 'não houve interesse' nas confissões do ex-deputado estadual, já condenado em diversos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A informação consta de despacho assinado no dia 15 de fevereiro. 

 

“A notícia de fato foi instaurada consubstanciada na manifestação de vontade protocolada pelo requerente em colaborar com a Justiça com o compromisso em dizer a verdade, bem como apresentar provas ao seu alcance, indicar caminhos de provas, bem como ressarcir o erário em troca dos benefícios previstos para o ato”, consta trecho do documento. 

 

Entretanto, o MPE não se interessou pelo que Riva tinha à apresentar, afirma o promotor. “Embora o presente procedimento tenha sido instaurado em razão de manifestação pessoal do interessado, não houve interesse dos membros do Núcleo Especializado na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa em celebrar o acordo de colaboração premiada, motivo pelo qual impõe-se o indeferimento da presente notícia de fato”.

 

Há meses especulava-se sobre a possibilidade de José Riva firmar acordo de delação premiada, mas nem ele, nem sua banca de defesa, confirmavam o fato. 

 

A primeira sentença é relativa a desdobramentos da "Operação Arca de Noé". Na ação, Riva foi investigado por desvio superior a R$ 2 milhões mediante 41 pagamentos a empresa de fachada “João Roberto Broges Papelaria". Riva foi condenado a 21 anos e 8 meses.

 

Na segunda ação, Riva foi condenado a 22 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão. Ele desviou cerca de R$ 4,2 milhões da Assembleia Legislativa. A ação penal originou-se de inquérito sobre 87 pagamentos irregulares efetuados em cheques pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso em favor da empresa Prospecto Publicidade. Os fatos ocorreram entre junho de 2000 e novembro de 2002.

  A mais recente, de março deste ano, pela "Imperador", o réu foi condenado a 26 anos, 07 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 37,2 milhões pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. (Com informações do Mídia News)

 

 

 

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