30 de Junho de 2025
facebook twitter instagram youtube

POLÍTICA Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 11:43 - A | A

27 de Novembro de 2019, 11h:43 - A | A

POLÍTICA / CASO GRAMPOLÂNDIA

MP manifesta por suspensão de ação contra Rogers Jarbas sobre perseguição a delegado

Euziany Teodoro
Única News



O promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, do Ministério Público Estadual, manifestou pela suspensão, pelo período de dois anos, de uma ação penal que corre contra o delegado aposentado da Polícia Civil, Rogers Jarbas, em caso de suposta coação que ele teria cometido contra o também delegado Flávio Stringuetta.

No dia 28 de março de 2018, Jarbas teria se deparado com Stringuetta em um supermercado da Capital e passou a “rastreá-lo” no local e, em seguida, o confrontou no estacionamento, chamando-o de “safado” e instando-o a resolver as coisas de “homem pra homem”. A atitude resultou na ação penal, proposta em setembro deste ano.

Stringuetta era o delegado responsável pelas investigações de esquema de escutas telefônicas ilegais, que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. Devido a suas ações, Rogers Jarbas acabou preso na Operação Esdras, por envolvimento no esquema.

Em sua manifestação, o promotor Reinaldo Rodrigues entendeu que Jarbas preenche os requisitos para que a ação seja suspensa por um período de dois a quatro anos, de acordo com o artigo 89 da Lei n° 9.099/1995.

“(...) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”

Assim, o MP propõe que a ação seja suspensa por dois anos, desde que o delegado cumpra medidas cautelares, quais são: a) comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; b) não mudar de endereço, sem prévia autorização judicial; c) não se ausentar da Comarca de seu domicílio sem prévia autorização judicial; d) fixação de multa no valor de 05 (cinco) salários mínimos em favor da Academia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia