Cuiabá, 12 de Maio de 2024

POLÍTICA Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 09:00 - A | A

21 de Junho de 2019, 09h:00 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO SANGRIA

Juíza nega flexibilização de prisão domiciliar para médicos atenderem plantões

Fernanda Nazário
Única News



A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, negou o pedido de flexibilização das medidas cautelares que os médicos Luciano Correia, Fábio Liberali Weissheimer e Huark Douglas Correia cumprem. Eles queriam atender plantões, mas estão impedidos pela Justiça de saírem de casa entre 19h e 06h e de frequentarem órgãos estaduais e municipais, bem como unidades de saúde.

Os médicos são investigados na “Operação Sangria” por fraude em licitações para beneficiar as empresas Proclin e Qualycare que prestavam serviços médicos em contratos com a Secretaria Municipal de Saúde e com o Estado de Mato Grosso. O crime pode ter causado danos de R$ 14,6 milhões à Prefeitura de Cuiabá.

A defesa dos médicos alega que eles possuem vínculos funcionais com a Rede Pública Municipal de Saúde, com a Rede Pública Federal de Saúde e com Hospitais Particulares situados em Cuiabá. Trabalhos que, segundo a defesa, se encontram prejudicados por conta das medidas cautelares fixadas.

Além da jornada de trabalho regular, o advogado defende que haveria necessidade de relativizar as medidas em razão da realização de plantões e troca de turno, que ocorrem em finais de semana e em horário noturno.

Para a juíza, o pedido não se trata de uma simples relativização do cumprimento da medida cautelar imposta. Ela entende que a situação é mais complicada de modo que não haveria parâmetro para acompanhar o correto cumprimento das medidas a considerar as constantes trocas de turnos e frequentes plantões realizados pelos médicos.

“O acolhimento do pedido da maneira como manejado pela defesa só poderia ser possível caso houvesse a revogação das medidas cautelares, o que, in casu, se demonstra incabível. Deste modo, a despeito dos argumentos trazidos pela defesa, as medidas cautelares fixadas devem ser fielmente cumpridas, devendo a elas se adaptarem os acusados, porquanto os compromissos profissionais não podem servir para relativizá-las ao ponto de torná-las inócuas”, decide Ana Cristina Silva Mendes.

A juíza nega ainda a Fábio a relativização da medida cautelar de “proibição de se ausentar da Comarca sem prévia comunicação ao Juízo”. Ele queria deixar de comunicar ausências de curta duração devido ser ciclista e que, eventualmente, empreende “pedaladas” que excedem o limite de Cuiabá. No entendimento da magistrada, o argumento não é suficiente para conceder a relativização/revisão das cautelares impostas. “Porquanto, embora vigente a medida, o esporte pode ser praticado dentro dos limites desta Comarca”.

Outros pedidos

A coordenadora dos recursos da Proclin, Kedna Iracema Fontenele Servo Gouvêa, também é investigada no esquema e cumpre prisão domiciliar. Ela pediu à juíza autorização para ausentar-se de Mato Grosso entre os dias 19 de junho e 23 de junho para auxiliar sua filha em tratamento médico na cidade de Campo Grande (MS). A magistrada autorizou a viagem determinando que Kedna retome o cumprimento integral das medidas cautelares até às 00:00 horas do dia 24 de junho.

A juíza também atendeu ao pedido da defesa de Fábio que precisará fazer um curso profissional em São Paulo nos dias 26 e 27 de junho. Ele também terá que voltar a cumprir as medidas cautelares até a meia noite, só que do dia 28 de junho.

 

 

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