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POLÍTICA Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018, 18:30 - A | A

07 de Dezembro de 2018, 18h:30 - A | A

POLÍTICA / SUPOSTO CAIXA 2

Juiz nega retirar provas e decisão pode complicar Selma

Luana Valentim



Foto: (Reprodução/Web)

sELMA

 

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Ulisses Rabaneda, negou nesta sexta-feira (7), o pedido da senadora eleita, Selma Arruda (PSL), sobre a retirada dos dados sigilosos bancários do relatório de prestação de contas de campanha, sob a alegação de suaa constitucionalidade.

 

Já os prestadores de contas justificam a necessidade de analisar o processo como um todo e que as informações constantes das Ações de Investigações Judiciais Eleitorais contra ela, que tramitam em segredo de Justiça, precisam de ser compartilhadas pois são provas, uma vez que se referem a um suposto crime de caixa 2 ainda que no período de pré-campanha.

 

O exame aprofundado das razões apresentadas pelos prestadores de contas, será feito por ocasião do julgamento da contabilidade.

 

Na decisão, o magistrado ainda deferiu o pedido feito pelos prestadores de contas de remessa dos autos, à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para análise dos argumentos e documentos que anexaram, razão pelo qual revogou o 2º parágrafo do despacho que determinou a remessa dos autos diretamente ao Ministério Público Eleitoral.

 

Após a manifestação da CCIA, o magistrado determinou que seja remetida os autos à Procuradoria Regional Eleitoral. Por meio de um despacho, o juiz determinou a intimação dos prestadores de contas para a manifestação e após, remeter os autos diretamente ao Ministério Público Eleitoral.

 

Os prestadores de contas requereram que "seja realizada a competente apreciação técnica e confecção do Parecer Técnico Conclusivo propriamente dito, com a retirada do corpo do Relatório de Prestação de Contas que trata de questões que são alienígenas à prestação de contas".

 

Recentemente foi divulgado na mídia, informações de que Selma possivelmente utilizou-se de dinheiro recebido do Tribunal de Justiça – que, inclusive, foi exigida a devolução por conta de sua aposentadoria -, para gastos de campanha.

 

Para entender como estas novas informações podem pesar contra a ex-magistrada, Selma entrou com pedido de aposentadoria no TJ no dia 27 de março deste ano e desde então foi cortejada por diversos partidos, devido a sua atuação na magistratura de combate a corrupção.

 

Ela teria recebido com antecipação da Justiça, auxílio moradia, auxílio alimentação, 1º período de férias, resultando em R$ 30.99,64 mil a mais do que tinha direito a receber.

 

No dia 23 de abril, há um documento [de conhecimento público] em que ela pede ao TJ que parcele em 30 vezes, a devolução sob a alegação de não sair prejudicada em seu sustento e de sua família.

 

Entre o dia 05 de abril - quando Selma filia-se ao PSL - e o pedido de que a juíza faz à Justiça sobre as parcelas, neste ínterim ela repassa ao publicitário, Junior Brasa – dono da Genius Publicidade – no dia 10 de abril, um cheque no valor de R$ 150 mil reais. O montante possivelmente – pode ser usado sob o olhar jurídico -, que ela [Selma] teria incluso o valor de R$ 30 mil que deveriam ser devolvidos, ao primeiro cheque de R$ 150 mil a Junior Brasa, configurando uso de dinheiro público e, consequentemente, caixa 2.

 

No dia 04 e 21 de maio, mais dois cheques no valor de R$ 150 mil [cada um] foram também emitidos por Selma para a Genius.

 

Para piorar a situação da ex-magistrada – sob ainda o olhar jurídico - ao registrar a chapa, Selma declarou junto ao Tribunal Regional Eleitoral no dia 14 de agosto, o total de R$ 287 mil em bens.

 

Além destes fatos, Selma ainda teria recebido o total de R$ 1,5 do seu 1º suplente, Gilberto Possamai, no dia em que se filiou ao PSL. Em sequência, a esposa do agricultor teria doado R$ 1,09 milhão a mais. Depois a magistrada teria recebido mais dois valores de R$ 310 mil e R$ 50 mil da família de seu suplente.

 

Lembrando ainda que os R$ 150 mil que Possamai [de conhecimento público] deu a Selma por meio de um cheque. Ao todo, teriam sido doados R$ 3,1 milhões a social liberal. Ela alega que o R$ 1,5 milhão foi um empréstimo que fez de seu suplente.

 

Analisando os autos cujas provas foram compartilhadas, Rabaneda verificou que em relação a AIJE, o sigilo foi decretado por ter em vista que a exposição de dados bancários na forma indicada por Selma revela, a toda evidência, a abertura de dados bancários sigilosos, entendendo que tais informações devem ser de conhecimento restrito.

 

“[...] motivo pelo qual defiro a tramitação em segredo de justiça, a fim de que ela junte aos autos no prazo de 3 (três) dias os extratos bancários de sua conta corrente no período compreendido entre 1º de abril de 2018 e 4 de setembro de 2018, sem prejuízo do prazo para contestar a ação, que já se encontra em curso”, diz trecho da decisão.

 

Contudo, o juiz não viu razão para que o parecer conclusivo da CCIA seja sigiloso já que, ao analisar o conteúdo, não apresenta foto ou transcrição literal dos extratos bancários dos prestadores de contas. Sendo assim, o magistrado retirou o sigilo do parecer, mas manteve os documentos anexados com a certidão como sigilosos.

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