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POLÍTICA Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 15:11 - A | A

07 de Junho de 2019, 15h:11 - A | A

POLÍTICA / ENTRE 2001 E 2002

Chica Nunes e Luiz Marinho são condenados por atestados falsos na Câmara de Cuiabá

Euziany Teodoro
Única News



A ex-vereadora por Cuiabá, Chica Nunes, foi condenada, em decisão do dia 30 de maio, a ressarcir danos causados ao erário público devido a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por ter apresentado atestados falsificados, em 2001, para se afastar do legislativo municipal, período em que recebeu os proventos normalmente.

Na decisão, o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, também condenou o ex-vereador Luiz Marinho, pela mesma prática.

Chica Nunes terá que devolver os recursos que recebeu entre os meses de abril e setembro de 2001. Luiz Marinho terá que restituir os valores recebidos entre os meses de outubro de 2001 e março de 2002.

"É fato incontroverso nos autos que, os requeridos, no exercício de mandato eletivo de vereador por este Município de Cuiabá, obtiveram licença para tratamento de saúde pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias. Da mesma forma, não há divergência quanto fato de que, os requeridos, durante o período de suas respectivas licenças, continuaram a receber integralmente os subsídios a que faziam jus pelo exercício da função legislativa junto à Câmara Municipal", diz a decisão.

Nos autos do processo, consta que o médico que atestou a licença da ex-vereadora "nunca viu e nem examinou a paciente Chica Nunes". "Ouvido na fase judicial, via carta precatória, o mencionado médico Luiz França Neto, a despeito de ter apresentado versão um pouco diferente sobre como se deu a abordagem quando foi procurado, novamente reafirmou que não teve qualquer tipo de contato com a requerida Francisca Emília Santana - a justificar a emissão do atestado de 150 (cento e cinquenta) dias".

Já o médico que concedeu atestado a Luiz Marinho, afirmou que o atendeu apenas uma vez e em condição de urgência e que no momento que este lhe pediu o atestado, deixou claro que seria para que seu suplente o substituísse.

"Ainda de acordo com as declarações do médico supramencionado, o requerido Luiz Marinho, na ocasião do atendimento, lhe disse que iria a São Paulo fazer uma consulta e, em razão disso, solicitou-lhe o atestado para afastar-se de suas funções junto à Câmara Municipal, e que o período fosse de 150 (cento e cinquenta) dias, para possibilitar sua substituição por seu suplente de vereador".

A decisão conclui: Os respectivos valores deverão ser devidamente corrigidos, com incidência de juros moratórios a partir da data de cada pagamento de remuneração mensal (...). Condeno, ainda, ambos os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais.

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