Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019, 10:16 - A | A

25 de Setembro de 2019, 10h:16 - A | A

POLÍTICA / SUPERFATURAMENTO

CGE investiga seis empresas por fraude em licitação após delação de Silval

Claryssa Amorim
Única News



Seis empresas de tecnologia da informação estão sendo investigadas por supostas fraudes em licitação e execução de contratos no âmbito do Governo do Estado, entre os anos de 2005 e 2018. Segundo o processo administrativo instaurado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), as empresas estavam superfaturando e pagando propina a agentes públicos. O processo foi publicado no Diário Oficial dessa terça-feira (24).

As fraudes aconteciam na licitação, em que nos contratos o objetivo era a contratação de empresa especializada para gerenciamento de conteúdo corporativo com software, em específico digitalização, confecção de tabela de temporalidade e organização de arquivos. Na denúncia, consta que foram apresentadas propostas de serviços com valores superfaturados, além de cobranças ao Poder Público por serviços não executados.

Segundo a CGE, as irregularidades na execução da licitação foram identificadas em pelo menos cinco auditorias realizadas pelo órgão. Em um dos relatórios de auditoria, por exemplo, foi apontado um sobrepreço de R$ 10,7 milhões em um pregão presencial. Assim que detectado, a CGE recomendou à então Secretaria de Estado de Administração (SAD), o cancelamento do evento.

Com as delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário da SAD, Cesar Zílio, foram apresentadas novas irregularidades - o que estava fora do alcance das auditorias -, como o pagamento de propina pelas empresas a agentes públicos e, assim, tirar vantagens ao ganhar a contratação do Governo. O processo instaurado baseou-se nos acordos de colaboração premiada dos ex-gestores, além de oitivas de Silval, em 2018, à Controladoria.

A possível penalidade é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas durante os trabalhos anteriores ao da instauração do processo. As empresas devem, ainda, reparação dos danos causados à administração pública, além de estarem proibidos de participar de licitação e de celebrar contratos com órgãos públicos.

Além do processo contra as empresas, cinco agentes públicos também responderão processo administrativo por suspeita de receberem propina e, caso comprovada a participação, podem ser demitidos do serviço público.

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