Cuiabá, 12 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019, 11:45 - A | A

26 de Fevereiro de 2019, 11h:45 - A | A

POLÍTICA / INDICADO A CONSELHEIRO

AL decide manter pedido de suspensão de liminar que impede nomeação de Maluf

Euziany Teodoro e Luana Valentim
Única News



A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa decidiu, após reunião na manhã desta terça-feira (26), que manterá o pedido de suspensão de liminar que impede a nomeação e posse de Guilherme Maluf (PSDB) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

A procuradoria da Casa entrou com o pedido de suspensão de segurança nesta quinta-feira (25). Em entrevista à imprensa nesta terça, o procurador da Assembleia, Grhegory Maia, responsável pelo pedido, explicou os motivos do pedido.

“O pedido de suspensão de segurança não é um recurso. Ele é um instrumento com viés político-institucional, onde se pede para que se respeite o trabalho realizado pelo Parlamento, em observância à independência dos Poderes”, disse.

Segundo ele, a procuradoria orientou a Mesa Diretora. “A Mesa se reuniu em trabalho político para saber se manteria ou não o pedido e, hoje de manhã, foi decidido manter o pedido de suspensão de liminar, tendo em vista que a decisão atingiu os trabalhos do Parlamento, através da CCJR, o que dá legitimidade para recorrer da decisão”.

Ainda segundo ele, não se trata de uma defesa de Guilherme Maluf e sim de defesa da Assembleia Legislativa. “A Procuradoria não tem legitimidade para fazer defesa pessoal de parlamentares. A defesa é pela instituição. A partir do momento que atinge os trabalhos institucionais da Casa, a procuradoria é acionada. Em nenhum momento, no pedido, tratamos do parlamentar indicado. O trabalho do Parlamento já se encerrou, mas a decisão vem com argumentos questionando esse trabalho”.

Ele afirma que a Assembleia Legislativa tem argumentos para levar os recursos a instâncias mais altas, caso seja necessário.

“Esse trabalho feito pela CCJR analisou todos os requisitos e a Casa decidiu que o indicado preenche esses requisitos. O fato de qualquer cidadão ter sido denunciado, mas sequer o processo estar instruído, a nossos olhos não fere os requisitos institucionais. O próprio Supremo Tribunal Federal já disse que, para se falar em idoneidade e imoralidade, a pessoa tem que ter condenação”, afirmou.

O presidente da Mesa Diretora, Eduardo Botelho (DEM), irritado com a iniciativa “por conta própria” da Procuradoria da Casa, mandou que o pedido fosse retirado. Grhegory nega que tenha ocorrido dessa forma.

“Não é verdade. Foi feita o pedido de suspensão da liminar e, por movimento político, tentou-se retirar o pedido, mas com orientação da Procuradoria, tomou-se a decisão de manter”, encerrou.

Entenda o caso

A Assembleia Legislativa ingressou com o pedido de suspensão da liminar que proíbe a nomeação e posse do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estadual. O documento foi assinado pelo procurador-geral da Casa, Grhegory Maia, na manhã desta segunda-feira (25), está em trâmite interno do Tribunal de Justiça e será encaminhado ao presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Na última sexta-feira (22), o juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira, aceitou o pedido do Ministério Público Estadual e suspendeu a nomeação e posse de Maluf, alegando que o tucano não preenche os requisitos exigidos pela Constituição Federal, como a conduta ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.

E que a qualidade de médico ou mesmo o exercício de mandato legislativo, não comprovam, por si, ser detentor de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, requisito exigido pelo art. 49, inciso II, Constituição Federal.

A procuradoria da Assembleia Legislativa se baseia no fato de que o juiz Bruno D’Oliveira não teria competência para emitir a liminar. Pois a ação civil deveria ser julgada pelo magistrado mais antigo da vara. Sendo a assim, a ação deveria ter sido julgada pela juíza Célia Vidotti.

"A liminar foi concedida por juiz incompetente, uma vez que a Dra. Célia Vidotti é a preventa para a presente demanda [...] razão pela qual, demonstrada a flagrante ilegitimidade da decisão liminar proferida, imperioso abraçar mais um fundamento jurídico para suspender ora enfrenta, por grave lesão à ordem e segurança jurídicas”

A AL ainda afirma ser polo passivo da decisão, já que o processo de escolha teve a participação dos 24 deputados estaduais "representantes do povo, eleitos, democraticamente e que, após muitas discussões e um procedimento transparente - televisionado como nunca antes - entenderam por nomear um de seus pares ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso".

A Assembleia acredita que recorrer a decisão que suspendeu a nomeação e posse de Maluf, não é uma defesa individual do parlamentar, mas uma defesa do "ato legislativo e seus pressupostos".

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