Cuiabá, 13 de Maio de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 12:06 - A | A

23 de Maio de 2018, 12h:06 - A | A

POLÍTICA / PREJUÍZO DE R$ 4 MILHÕES

Justiça não absolve Pátio por prorrogar contrato de publicidade

Da Redação



Reprodução / Internet

Karollen

 

O desembargador Marcos Machado, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou os pedidos de absolvição sumária apresentada pelo prefeito de Rondonópolis, Zé do Pátio (SD) e outras três pessoas que são réus de uma ação penal movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) que acusa de prorrogar um contrato de publicidade sem autorização em lei para obter vantagem indevida de R$ 4,4 milhões do erário.

 

Em junho, a Turma recebeu a denúncia e determinou a citação dos denunciados para que apresentarem defesa prévia. O prefeito de Rondonópolis suscitou excludente de ilicitude, "por cumprir com sua obrigação de obediência à princípios e deveresimpostos pela Constituição Federal, o mesmo não agiu de forma ilegal”.

 

Também são réus Milton Gomes da Costa, Marcelo Mecena Leite Brito dos Santos e Gerson Araújo de Oliveira. Todos pediram para que fossem absolvidos da ação.

 

Na decisão, o magistrado cita que as sucessivas prorrogações contratuais, com aporte de mais de 25% do valor original, não foram praticadas nos limites de estrito cumprimento de cargo de prefeito, por isso rejeito o pedido de Zé do Pátio.

 

"Além disso, o reconhecimento da inexistência de justa causa para o exercício da ação penal, pela incidência de excludente de ilicitude, exige profundo exame do contexto probatório. Portanto, a excludente de ilicitude, suscitada pelo réu José Carlos Junqueira de Araújo, não se afigura aplicável para efeitos de absolvição sumária", diz trecho da decisão. (Com informações do site jurídico Ponto na Curva)

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