Aline Almeida
Única News
Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), Lei de n° 11.453/2021, que determina que as empresas prestadoras de serviços de Mato Grosso encaminhem previamente aos consumidores, informações sobre os funcionários que executarão os serviços demandados.
A lei vigente aponta que os prestadores ficarão obrigados a comunicar os clientes, no mínimo uma hora antes do horário agendado, com o nome e número da matrícula ou registro de identidade dos funcionários que executarão o serviço solicitado. Caso não seja cumprido o que é imposto, poderão ser penalizados com multas, sendo que uma delas poderá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Fundecon).
Os tipos de prestação ao consumidor citados na matéria são referentes aos serviços de telefonia, internet, televisão a cabo, satélite ou digital, especializados em reparos elétricos e eletrônicos, autorizados para conserto de equipamentos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica, gás encanado e empresas de seguro.
O autor da propositura, deputado estadual Delegado Claudinei (PSL), ressalta os casos de pessoas enganadas por falsos funcionários de empresas, usando com uniformes e crachás, mas que eram assaltantes. “Infelizmente, os criminosos buscam vários meios para cometerem um assalto a uma casa ou um estabelecimento comercial. Assim, simulam que pertencem a uma empresa prestadora de serviço e, na verdade, os interesses são outros. Atualmente, a população corre um sério risco ao acionar um determinado serviço”, explica.
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