Cuiabá, 18 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 05 de Maio de 2022, 15:56 - A | A

05 de Maio de 2022, 15h:56 - A | A

POLÍTICA / VEJA VÍDEO

Medeiros nega voto contrário ao piso salarial de enfermeiros e diz que erro ocorreu em sistema da Câmara

Thays Amorim
Única News



O deputado federal José Medeiros (PL) explicou que o suposto voto contrário ao Projeto de Lei (PL) 2.564/2020, que criou o piso salaria de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteira de R$ 4.750. Segundo o parlamentar, o seu posicionamento foi favorável à proposta, porém, devido a um erro no sistema de votação da Câmara, o voto teria sido registrado como contrário.

A reportagem do Única News checou junto à Câmara Federal, e o deputado do parlamentar aparece como “SIM” ao projeto, que foi aprovado por 449 votos a 12.

“Ontem, assim que abriu a votação, eu fui um dos primeiros a votos. Tirei inclusive o print da votação e publiquei. Eu votei sim, com convicção, porque venho nessa luta há tempos e pedi votos para que isso acontecesse.

Ocorre que quando saiu a votação, estava lá no painel eu entre os deputados que votaram não. Eu fiz uma carta imediatamente à Mesa Diretora da Câmara para que fizesse a correção, e fiz uma declaração de voto que votei junto com o PL”, enfatizou.

A proposta segue à sanção presidencial, após a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/15, em tramitação no Senado, que proíbe a União de criar despesas aos demais entes federativos sem prever a transferência de recursos para o custeio.

O projeto aprovado pelos deputados define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Veja o vídeo: 

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