Cuiabá, 07 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020, 12:28 - A | A

27 de Agosto de 2020, 12h:28 - A | A

POLÍTICA / AÇÃO DO PDT

Juiz vota por condenação e multa de R$50 mil a Pedro Taques por crime eleitoral

Claryssa Amorim
Única News



O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de Mato Grosso, Jackson Coleta Coutinho, votou por manter a inelegibilidade e condenação ao ex-governador Pedro Taques e pagamento de R$ 50 mil em multa. Segundo o TRE, Taques praticou conduta vedada para o período eleitoral durante a Caravana da Transformação, em 2018.

A ação contra Taques foi proposta pelo Diretório Estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 2018, por conduta vedada a agente público, já que ele era candidato à reeleição.

O juiz votou a favor da condenação do ex-gestor, no entanto, o julgamento foi adiado após pedido de vistas do desembargador Sebastião Barbosa.

Para Coutinho, ficou demonstrada a abusividade das ações realizadas. Segundo o magistrado, "houve promessas de benfeitoria e entrega de bens durante visitas com o projeto Caravana da Transformação". Na época, por ser candidato à reeleição, o ato configura abuso de poder e caráter eleitoreiro.

Ele citou ainda que em 2018, ano de campanha eleitoral, o gasto com a Caravana multiplicou, considerando o ano anterior, em 2017. Os gastos nas edições anteriores ao ano de campanha eram de, no máximo, R$ 4 milhões. Já em 2018, os gastos ultrapassaram R$ 8 milhões.

"Ainda que não tenha sido disponibilizada a distribuição gratuita de bens ou serviços durante o ano eleitoral, a exemplo de cursos de cortes de cabelo e design de sobrancelhas, sorteio de mudas ornamentais e frutíferas, entendo afetado o equilíbrio da disputa eleitoral através da prática de conduta vedada", comentou Coutinho, que é o relator do processo.

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