Cuiabá, 13 de Maio de 2024

POLÍCIA Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018, 12:38 - A | A

18 de Dezembro de 2018, 12h:38 - A | A

POLÍCIA / EM QUERÊNCIA

Prefeito e fazendeiros alvos da operação Polygonum têm bens bloqueados

Da Redação



(Foto: Divulgação/MPE)

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Proprietários de oito fazendas, na região de Querência (a 912 km de Cuiabá), alvos da operação Polygonum, tiveram os bens bloqueados pela Justiça, a pedido do Ministério Público do Estado (MPE). O montante declarado indisponível atinge o valor de R$ 407 milhões.

 

A decisão liminar foi proferida nos autos de ações civis públicas propostas pela 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá e Promotoria de Justiça de Querência, resultantes da Polygonum realizada pelo MPE em parceria com a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e apoio operacional e técnico do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).


Foram acionados pelo Ministério Público os proprietários rurais Fernando Gorgen, atual prefeito do município de Querência, Roseli Zang, Tiago Gorgen, Franciele Gorgen Jacob e Fernanda Gorgen Cunha; o engenheiro florestal, João Dias, e as empresas Proflora Engenharia e Consultoria Ambiental e Temática Engenharia Agroflorestal Ltda.


As propriedades citadas nas ações são as Fazendas  Santa Luíza I e II; Fazendas Maria Fernanda I e II; Fazendas Santiago I e II;  Fazenda Eduarda e  Fazenda Conquista. A ilegalidade, conforme o MPE, consistiu, em síntese, na inserção de informações ideologicamente falsas no sistema do Cadastro Ambiental Rural da Secretaria de Estado de Meio Ambiente com o uso de laudos de tipologia e autorizações de desmatamento fraudulentos.


O total do dano ambiental gerado, segundo o Ministério Público, a partir de laudos falsos perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e sem a elaboração e aprovação EIA e RIMA, promoveram desmatamentos, retirando a cobertura florestal em polígonos que totalizaram aproximadamente  5.506,95 hectares.


A decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos foi proferida pelo juiz Thalles Nóbrega Rezende de Britto. “Na espécie, o núcleo do imbróglio se resume em desmatamento superior ao permitido por lei, alterando-se a classificação da fitofisionomia vegetal para “cerrado” ao invés de “floresta”. Além disso, esclarece o Ministério Público que as autorizações, de desmate também se revelam, materialmente, falsas, o que reforça a ilicitude das condutas perpetradas”, diz a decisão.

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