Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍCIA Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017, 18:10 - A | A

27 de Outubro de 2017, 18h:10 - A | A

POLÍCIA / NA CAPITAL

Policiais são condenados após extorquir vítima em acidente de moto

Da Redação



(Foto: Reprodução)

Polícia Civil prende organização criminosa que agia na lavagem de dinheiro e comércio de produtos roubados.jpg

 

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou dois policiais civis que subornaram uma vítima de acidente de moto em 2013.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os militares exigiram R$ 200 para não apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Claudenice Xavier Gomes, que possuía o documento em período provisório.

 

A jovem e o namorado identificado como Diogo da Cruz Kumakura, se envolveram em um acidente de motocicleta na Avenida Fernando Corrêa, após batem na traseira de um veículo. Assim que o casal foi levado para o Hospital e Pronto Socorro de Cuiabá, os policiais Dorothy Rodrigues da Luz e Sivaldo de Souza, foram até a unidade de saúde e exigiram o dinheiro.

 

Um amigo de Claudenice se prontificou a fazer o contato com Dorothy e Sivaldo. Em seguida, ligou para um colega da Polícia Militar que encaminhou a denúncia à Corregedoria da Polícia Civil.

 

Orientados a pagar a propina, o delegado fotografou as cédulas e combinou que Diogo e Claudenice entregassem o dinheiro aos policiais com o objetivo de realizar uma prisão em flagrante. Ao ser comunicado da entrega do valor, investigadores da Polícia Civil encontraram as notas de dinheiro no bolso de Sivaldo.

 

O juiz Luís Aparecido Bortolussi determinou então a perda da função pública em exercício ao tempo desta condenação, seja cargo público efetivo, comissionado, função de confiança ou cargo eletivo, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pagamento de multa civil no importe do valor correspondente a cinco vezes a remuneração percebida à época pela agente pública ímproba, atualizada com correção monetária pelo índice do INPC a partir de 2013”, além da “proibição de contratar com o Poder Público”.

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