Da Redação
(Foto: Facebook)
Três anos após a ocorrência do primeiro feminicídio no Estado de Mato Grosso, após o advento da Lei 13.104/2015, o clamor por Justiça dos amigos e familiares da vítima Izabella Cristina Cazado de Lima chegou ao fim. Na sexta-feira (28), em São José do Rio Claro, distante 298 Km de Cuiabá, o Tribunal do Júri acolheu as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou Rony Robson Souza Santos por homicídio qualificado na modalidade feminicídio, quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A pena aplicada foi de 21 anos de reclusão.
A atuação em plenário, referente à acusação, ficou a cargo dos promotores de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, Leandro Túrmina e César Danilo Ribeiro Novais, coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri (NUJURI). O referido núcleo foi instituído pela Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria Geral para reforçar a atuação dos promotores de Justiça de Mato Grosso no Tribunal do Júri, principalmente nos casos de maior repercussão social.
Formado por promotores de Justiça que possuem maior vocação e experiência na área, o NUJURI auxilia o trabalho realizado pelos demais membros da instituição no interior do Estado e na Capital, prestando assessoramento, disponibilizando material de pesquisa, estimulando o intercâmbio de informações, sugerindo estratégias de atuação, entre outras atribuições.
CRIME: O primeiro feminicídio no Estado de Mato Grosso aconteceu em 31 de maio de 2015, em São José do Rio Claro, dois meses após a Lei 13.104/2015 entrar em vigor. A qualificadora “Feminicídio” é aplicada quando o crime é cometido “contra mulher, por razões da condição do sexo feminino” e envolver “violência doméstica e familiar” ou “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Consta nos autos, que réu e vítima eram namorados há pouco mais de um ano e, após discussão dentro de um carro, Rony Robson Souza Santos desferiu três disparos de arma de fogo contra a vítima, que foram presenciados por três adolescentes que estavam na via pública.
O réu está preso desde 1º de outubro de 2015 e não terá direito de recorrer da decisão em liberdade.
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