Cuiabá, 13 de Maio de 2024

POLÍCIA Domingo, 19 de Agosto de 2018, 16:12 - A | A

19 de Agosto de 2018, 16h:12 - A | A

POLÍCIA / CANETA REVÓLVER

TJ mantém condenação de empresário por posse ilegal de arma de fogo

Da Redação



Foto: (Reprodução/Web)

CANETA REVOLVER

 

A juíza da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcemila Mello Reis, manteve a condenação do empresário Almir Cândido de Figueiredo, na última quinta-feira (15), de sete anos e três meses por posse ilegal de arma de fogo e falsificação de documentos. No entanto, ele cumprirá as medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de se ausentar da comarca de Cuiabá.

 

Ele é um dos alvos da operação “Crédito Podre” que foi deflagrada no dia 7 de dezembro do ano passado e apura um esquema que sonegou R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no Estado.

 

Segundos as informações dos autos, Almir estava em posse de uma arma de fogo - uma “caneta revólver”, sem registro para sua utilização -, além de diversas cópias falsificadas da Carteira Nacional de Habilitação, cédulas de identidade, carteiras de trabalho e até mesmo títulos de eleitor que foram recolhidos na deflagração da operação.

 

No dia, a Delegacia Fazendária cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do empresário, em Cuiabá. E de acordo com a denúncia, no dia 07 de dezembro de 2017, por volta das 06h30, na residência situada na Capital, Almir mantinha uma arma de fogo sem registro em sua casa, além de munições em desacordo com a determinação legal. Também consta na acusação que ele falsificou diversos documentos públicos.

 

Na operação "Crédito Podre", Almir é acusado de “elaboração de documentos ideologicamente falsos e uso indevido de selos públicos verdadeiros, especificamente nas alterações contratuais das empresas Multisafra Comércio de Cereais e Leguminosas Eireli Me e Agropecuária Itaúna Ltda” - organizações que fariam parte do esquema de sonegação dos R$ 140 milhões.

 

No entanto, a juíza que conduz o caso de posse ilegal de arma de fogo e falsificação de documentos, garantiu que os crimes não têm relação.

 

“Vê-se, com uma clareza solar, que são, realmente, fatos distintos, uma vez que o primeiro se relaciona a falsificação de selos públicos e demais documentos, com a finalidade de proceder a alteração contratual de uma empresa, sendo, ainda, que tal delito fora praticado em organização criminosa. O segundo fato atine à falsificação de documentos diversos, sem qualquer relação à adulteração do contrato da empresa, ou seja, nada relacionado ao primeiro fato”, explicou.

 

Em sua decisão, a magistrada condenou Almir a sete anos e três meses de prisão, mais 30 dias multa a serem cumpridos no regime semiaberto.

 

Após a decisão, que por unanimidade acolheu o pedido do empresário, Almir sairá da cadeia em razão de ambos os decretos de prisão (sonegação de ICMS e posse ilegal por arma de fogo e documentos falsas) estarem agora revogados.

 

Após as informações terem sido encaminhadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda, foram instaurados os processos no dia 9 de fevereiro de 2017. O objetivo era de apurar a suposta organização criminosa que, mediante documentos falsos, promovia a sonegação do imposto.

 

Foram cumpridos 16 de mandados de prisão preventiva, 34 ordens de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas durante a operação.

 

Um documento encaminhado a Defaz pela Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Sefaz apontava estoque de créditos de ICMS de origem duvidosa, principalmente pelas empresas Genesis Agrocomercial e Vigor Comércio de Cereais LTDA EPP, que tinham o objetivo de promover a sonegação do imposto.

 

As empresas que eram ‘laranjas’, não têm lastro para eventual execução fiscal e, desta forma, a constituição de crédito tributário, além de provocar "Crédito Podre"- que jamais será recuperado pela Fazenda Pública -, também valida o crédito inidôneo.

 

Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC) - documento que promove a compensação do crédito devido durante a comercialização interestadual -, fazendo com que a mercadoria deixe o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo. De acordo com a Defaz, o grupo teria movimentado R$ 1 bilhão entre junho de 2016 e julho de 2017.

 

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