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Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019, 16h:53

TSE nega habeas corpus e mantém investigação por compra de votos contra Avalone

Euziany Teodoro
Única News

(Foto: Reprodução/Web)

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de habeas corpus ao deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), investigado em inquérito policial por compra de votos nas eleições de 2018. A decisão é de segunda-feira (21), publicada somente agora.

O inquérito teve início diante de uma apreensão, em 4 de outubro de 2018, de R$ 89 mil e material de campanha em um veículo Gol, no km 560 da BR 070, à altura do município de Poconé.

O carro estava adesivado com propaganda de Avalone no vidro traseiro e, no porta-malas, havia uma mochila contendo R$ 89.000,00 e uma agenda manuscrita, além de santinhos da campanha do então candidato.

Os três ocupantes do automóvel, que viajavam de Cuiabá para Cárceres, foram conduzidos à Superintendência da Polícia Federal no Mato Grosso e, questionados sobre a origem do dinheiro, teriam prestado declarações contraditórias, mas um deles afirmou que se tratava de dinheiro pertencente à campanha de Carlos Avalone Júnior.

Em seu pedido de Habeas Corpus, Avalone alegou constrangimento ilegal à sua liberdade e ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria indispensáveis à instauração do inquérito. Também afirmou que os três envolvidos negaram, em depoimento, qualquer finalidade eleitoral do dinheiro e material apreendido e teriam inocentado o então candidato à Assembleia.

"Ao final, requer o provimento do recurso ordinário para que se determine o trancamento do inquérito policial", pede a defesa.

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto entende que o fechamento de um inquérito é de caráter "excepcionalíssimo", cabendo apenas em casos "em que reste evidente, sem a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios para embasar a investigação ou, ainda, a extinção da punibilidade".

"Além disso, o recorrente não apresentou evidência de estar ele, ou qualquer dos ocupantes do veículo objeto da operação policial, formalmente indiciado. Portanto, sendo certo que as investigações ainda estão em fase embrionária e que nem sequer há notícia de indiciamento do recorrente, não há que se falar em imediato constrangimento ilegal a sua liberdade".

Por falta de comprovações do alegado constrangimento ilegal, o ministro nega o habeas corpus. "Nesse contexto, não há falar na presença de excepcionalidade a autorizar o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus ".

Nas eleições de 2018, Avalone conseguiu votos suficientes para se tornar suplente de Guilherme Maluf. Quando este se tornou conselheiro do tribunal de Contas do Estado, em março deste ano, Avalone assumiu a vaga na Assembleia Legislativa definitivamente e hoje ocupa uma das cadeiras do parlamento.