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Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019, 11h:09

Ministério Público esclarece gastos com pessoal que resultaram em alerta do TCE

Única News
Da Redação

MPE/MT

O Tribunal de Contas do estado emitiu alerta à Procuradoria Geral de Justiça, na ultima sexta-feira (11), pelo fato de a PGJ ter ultrapasso o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já havia sido emitido alerta anteriormente, mas a Procuradoria não se enquadrou nos limites novamente.

De acordo com o conselheiro Luiz Henrique Lima, "cabe ressaltar que após ser alertada por este Tribunal de Contas em razão do extrapolamento do limite de alerta do 1º quadrimestre de 2019, a PGJ aumentou seus gastos com pessoal e não adotou providências de ajuste da despesa total com pessoal no 2° quadrimestre".

Nesta segunda-feira (14), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, esclareceu que o Ministério Público de Estado de Mato Grosso não incorreu em nenhuma ilegalidade pelo fato de os gastos da instituição com Pessoal ter atingido 1,91% da Receita Corrente Líquida do Estado, uma vez que o limite imposto pela LRF é de 2%.

“Os gastos com Pessoal ultrapassaram em apenas 0,1% o chamado “Limite Prudencial”, que corresponde a 95% do limite de 2% da Receita Corrente Líquida do Estado estabelecido pela LRF”.

Segundo nota enviada à imprensa, o crescimento do referido percentual de despesa com Pessoal deu-se por fatores alheios à Administração do MPMT, que tem se pautado pela austeridade nos gastos e otimização dos recursos. “A crise econômica que atinge o país e o Estado de Mato Grosso impactou negativamente na arrecadação estadual no exercício financeiro de 2019, que não registrou o crescimento esperado e, por conseguinte refletiu numa redução do duodécimo constitucional destinado ao Ministério Público, que é de 2% da Receita Corrente Líquida estadual”.

Por outro lado, do ponto de vista contábil, o crescimento das despesas com Pessoal dos órgãos do Sistema de Justiça foi influenciado pela aprovação pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2018, portanto após a elaboração das Lei Orçamentária Anual (LOA), de um reajuste de 16,38% aos membros do Sistema de Justiça, em substituição à extinção de verbas indenizatórias, que eram contabilizadas como despesas de custeio.

“A atual gestão do Ministério Público estadual não promoveu aumento de gastos com servidores, mas, ao contrário, realizou uma reforma administrativa que reduziu cargos de maior remuneração, transformando-os em cargos de remuneração menor, de forma a atender as necessidades das Promotorias de Justiça mais carentes de mão de obra, principalmente do interior, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população”, encerra a nota.