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Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019, 17h:11

Julgamento de Romoaldo Junior é adiado; sete já votaram pela condenação

Claryssa Amorim
Única News

Reprodução

Sete desembargadores votaram, em sessão de julgamento nesta quinta-feira (12), pela condenação do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) a 2 anos e 3 meses, por desvio de apropriação de bens públicos, quando era o prefeito de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá). A votação foi adiada devido ao pedido de vistas dos desembargadores João Ferreira Filho e Rui Ramos Ribeiro.

Além de Romoaldo, também foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso, Ney Garcia de Almeida Teles e Paulo Cesar Moretti. Eles estariam envolvidos em fraude, falsificando documentos na doação de um lote público no município a um empresário, em 2001.

Caso condenado, Romoaldo ficará proibido de disputar novas eleições e/ou ocupar cargos públicos. O primeiro voto pela condenação foi da relatora do processo, a desembargadora Maria Erotides, seguida pelos magistrados Dirceu dos Santos, José Zuquim Nogueira, Maria Aparecida, Helena Maria Bezerra, Márcio Vidal, Marcos Machado e Clarice Claudino da Silva.

Na sessão, o advogado de defesa do parlamentar, Válber Melo, alegou que não houve fraude na doação do terreno, uma vez que o ato fazia parte de um programa do município. O advogado lembrou ainda que, com esse programa, mais de 200 lotes foram doados, inclusive, em um deles está localizado o Fórum de Alta Floresta.

“Isso foi público, não foi feito às escondidas. Houve audiências públicas, implantou-se uma comissão de notáveis”, citou.

A sessão de julgamento iniciou na manhã desta quinta-feira, porém foi suspensa, após uma manifestação da defesa do parlamentar de que as informações precisariam ser melhor analisadas. A sessão foi retomada no período da tarde e novamente suspensa pela falta dos votos dos dois desembargadores.

“Eu considerei que o acusado confessou, ainda que parcialmente, mas ele confessou sim a prática do crime, quando ele afirmou que o contrato que ele celebrou ocorreu para o encontro de contas, embora as contas não tenham existido. Reduzi a pena de 2 anos a 9 meses para 2 anos e 3 meses, tornei definitiva. Fixei a pena inicial aberta e também o condenei a inabilitação de cargo ou função pública ou eletiva”, destaca em seu voto a desembargadora Erotides.