(Foto: Gustavo Duarte)
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), publicou decreto nesta segunda-feira (26), em que concede reajuste de 3,31% aos servidores ativos e inativos da educação municipal, a título de Revisão Geral Anual, a RGA.
No mês passado, em entrevista à imprensa, o prefeito já havia afirmado que RGA é lei e não se discute, se cumpre. “RGA é pra pagar. Não podemos discutir. Pra mim, RGA é como decisão judicial: não se discute, se cumpre. Como eu posso avançar, exigir mais de um trabalhador que não se sente valorizado, respeitado e incentivado?”, afirmou o prefeito, na ocasião.
A RGA da educação municipal já vale para o mês de julho e deve ser paga na próxima folha. “Art. 2º A revisão prevista no art. 1º é concedida a título de revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e vigorará a partir do mês julho de 2019, respeitado o equilíbrio orçamentário”.
Veja a íntegra do Decreto
DECRETO Nº 7.352 DE 23 DE AGOSTO DE 2019
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS ESUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão anual da remuneração e subsídios dos servidores públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46, da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá, que assegura a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos no âmbito municipal, com vistas a rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação;
CONSIDERANDO o determinado no § 3º, do art. 1º e art. 70, ambos da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o índice oficial INPC acumulado dos últimos 12 meses;
DECRETA:
Art. 1º O vencimento e o subsídio dos servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá ficam reajustados em 3,31% (três vírgula trinta e um por cento) os quais correspondem à inflação registrada no País de acordo com o INPC/IBGE acumulados nos últimos doze meses.
Art. 2º A revisão prevista no art. 1º é concedida a título de revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e vigorará a partir do mês julho de 2019, respeitado o equilíbrio orçamentário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2019.
EMANUEL PINHEIRO Prefeito Municipal