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Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 17h:13

Juíza diz que delação não foi firmada com ela e mantém bloqueio de bens de Malouf

Fernanda Nazário
Única News

(Foto: Reprodução)

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou desbloquear os bens do empresário Alan Malouf, alvo da Operação Sodoma. Ele teve cerca de R$ 200 mil bloqueados, em dezembro de 2017, em ação de improbidade administrativa que investiga esquema de desvio de dinheiro na desapropriação do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. A prática causou prejuízo superior a R$ 15 milhões aos cofres do Estado.

No pedido de desbloqueio, o empresário diz que já ofertou bens cujos valores são suficientes para ressarcir o dano. No entanto, Vidotti não concorda com a justifica de Malouf para ter seus bens de volta, já que o acordo de delação não foi firmado por ela.

“No caso, o requerido não trouxe qualquer argumento novo para justificar o reiterado pedido de revogação da indisponibilidade que recaiu sobre os seus bens. Importante ressaltar que o acordo de colaboração premiada não foi firmado por este Juízo, tampouco tratou especificamente da responsabilização por ato de improbidade administrativa, por absoluta impossibilidade”, entende a magistrada.

A juíza também diz que não há que se falar em excesso, pois no acordo de colaboração premiada são contemplados outros fatos e condutas passiveis de responsabilização criminal e ressarcimento do dano, não apenas aqueles que são objeto da ação.

Veículos

Malouf requereu ainda, de forma alternativa, caso não seja acolhido o pedido de desbloqueio, que sejam liberados os veículos indisponibilizados que, segundo ele, não possuem relevante valor de mercado.

Ele pede isso diante da dificuldade que tem tido para regularizar os documentos nos departamentos de trânsito dos estados de Mato Grosso e de São Paulo, devido à restrição judicial.

“Em relação à regularização dos documentos dos veículos disponibilizados, verifico que a medida cautelar não proíbe a circulação dos bens móveis que foram atingidos. Assim, oficie-se ao DETRAN/MT e ao DETRAN/SP, esclarecendo que a medida constritiva determinada nesta ação se refere apenas à proibição de transferência de propriedade, de modo que, cumpridas as obrigações tributárias e administrativas exigíveis, não há qualquer impedimento, por este Juízo, em relação a emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo”, decide Vidotti.

A ação

Além de Malouf, são réus na ação: Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Marcel Souza de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Sílvio Cezar Correa Araújo, Levi Machado de Oliveira, Valdir Agostinho Piran, Filinto Muller e Antônio Carlos Milas.

Silval confessou ter participado do esquema que resultou no pagamento de R$ 31,7 milhões para a desapropriação do terreno. Cerca de R$ 15 milhões teria retornado como propina.