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Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 12h:28

TRE nega quebra de sigilo bancário de Janaína e pedido de oitiva

Fernanda Nazário
Única News

ALMT

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Veloso Peleja Júnior, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para que fosse quebrado o sigilo bancário da deputada estadual Janaína Riva (MDB) e ela prestasse depoimento no processo que desaprovou as contas da parlamentar referente às eleições de 2018.

A contas de Janaína foram desaprovadas em janeiro deste ano pelo TRE por omissão de registro de pessoas que desempenharam atos de campanha em favor da então candidata ao Legislativo e falhas na contratação de fretamento de aeronaves. A emedebista recorreu da decisão, no entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou ao TRE falhas na prestação de contas da deputada.

No pedido negado pelo TRE, o MP pleiteia a quebra de sigilo bancário, no período de 16 de agosto a 7 de outubro de 2018, de todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras, de campanha, de Janaína e outras 21 pessoas e empresa.

Na decisão, o Juiz acredita que a quebra de sigilo neste momento é prematura. “Entendo que o requerimento de quebra de sigilo bancário da Representada e demais pessoas físicas e jurídicas arroladas, se mostra prematuro, não se justificando, neste momento, a intervenção judicial para a obtenção de tais informações. Isto porque a Representada poderá trazer elementos probatórios que esclareçam os questionamentos formulados, bem como a fase de instrução poderá elucidar os pontos controvertidos, sendo desnecessária, por ora, a quebra de sigilo postulada”.

Sobre o pedido do MP para que a deputada preste depoimento referente as contas reprovadas, Veloso justifica sua rejeição com base em um parecer que ele já deu, onde diz que o depoimento pessoal é o meio de prova, cujo objetivo principal é extrair elementos aptos ao julgamento da causa em desfavor da parte que o presta.

“Veda-se o depoimento pessoal na seara eleitoral porque nela os direitos são indisponíveis. A essa assertiva soma-se o ditame do art. 392, CPC, que não admite como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. Isso se dá porque a finalidade do depoimento pessoal é forçar a confissão", conclui.

Além de solicitar acesso aos dados bancários de Janaina e um depoimento pessoal, o MP requereu informações da empresa Aliança Táxi Aéreo LTDA, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) e da Assembleia Legislativa. O juiz acatou o pedido e pediu para que as entidades juntem aos autos cópias de contratos e folhas de ponto a fim de esclarecer as irregularidades identificadas na prestação de contas de Riva.