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Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 14h:44

Vereadores continuam impedidos de fiscalizar órgãos a ‘bel-prazer’

Euziany Teodoro
Única News

Francinei Marans

Os vereadores de Cuiabá continuam impedidos, segundo já havia decidido liminar emitida pela Justiça, de fiscalizar pessoalmente os órgãos públicos municipais. O Tribunal de Justiça (TJMT) declarou, por unanimidade, inconstitucional a emenda 35/2014 da Lei Orgânica de Cuiabá que dava aos vereadores a prerrogativa estar nos órgãos públicos para “fiscalizar”, a qualquer momento, e sem aviso prévio. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (13).

Segundo o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, a alteração é inconstitucional e fere o princípio da harmonia e separação entre os Poderes, ao criar mecanismos de fiscalização direta pelos vereadores, sem fundamento de validade nas Constituições Federal e Estadual. O magistrado destaca também que a ação não tem mais novidade e que já foi discutida no Supremo Tribunal Federal e em outros estados como, por exemplo, São Paulo e Santa Catarina.

“A emenda não era apenas uma atitude passiva dos vereadores em requerer simplesmente os documentos e ficar aguardando. Foram realizadas diligências pessoais em locais da administração pública criando vários problemas. Foi pensado pela Câmara em mudar a redação para um outra que reduzia essa possibilidade de acesso irrestrito e direto. Não vejo uma possibilidade de fazer um aproveitamento como se estivesse, aqui, reeditando a Lei. Isso não é possível. Não é papel do Judiciário”, confirma o desembargador.

O procurador do município de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, em sustentação oral disse que a lei tem o objetivo claro de ampliar o poder fiscalizatório dos membros do legislativo municipal. Ele ressaltou ainda que de uma simples leitura da emenda conclui-se a inconstitucionalidade. “Há um desequilíbrio entre a relação do Poder Executivo e Poder Legislativo. A lei garante a um membro do legislativo municipal acesso a todo e qualquer local público, extrapolando o poder fiscalizatório. Entendemos que vereadores não podem entrar em órgãos públicos para coletar documento sem que essa previsão esteja também figurando nas Constituições Federais e Estaduais. O que se pretende é conter o excesso, já que por vezes membros do legislativo causaram tumulto em órgãos públicos”, destacou.

O vereador mais famoso pelas confusões que cria em “invadir” estabelecimentos públicos é Abílio Brunini Jr (PSC). Oposição ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), Abílio se aventura pelos órgãos, constrangendo servidores e iniciando discussões, como já aconteceu duas vezes no novo Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), no Pronto Socorro Municipal e até mesmo na casa do prefeito.

Abílio tem travado embates constantes com a base aliada do prefeito. O episódio mais problemático foi quando entrou em uma discussão com Renivaldo Nascimento (PSDB), no plenário da Câmara de Vereadores, e acabou sendo agredido com dois tapas na mão. Na ocasião, o presidente da Câmara, Misael Galvão, assim como os outros vereadores envolvidos na discussão, pediram desculpas à sociedade. Abílio foi o único que ne negou a pedir desculpas pelo vexame.

O advogado representante da Câmara Municipal de Cuiabá, Rodrigo Terra Cyrineu, destacou que a emenda foi proposta pelo vereador Dilemário Alencar, em 2016, depois que membros do legislativo municipal foram impedidos de entrar em dependências públicas. Segundo ele, é necessário garantir que os fiscalizadores do serviço executivo tenham livre acesso aos órgãos públicos.

“O que os vereadores queriam é a garantia de ter livre acesso aos órgãos públicos, porque públicos são. A normativa, inclusive, era chamada de Emenda do Livre Acesso. A modificação da emenda traz grandes prejuízos tendo em vista que, desde que os efeitos foram suspensos por força de liminar, a prefeitura teve o entendimento de que poderia barrar o legislador público”, ressaltou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade número 1007869-87.2018.8.11.0000 foi proposta pela Prefeitura de Cuiabá. (Com assessoria TJMT)