ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) vai debater o "pacote anti-crime" em audiência pública, nesta quinta-feira (25), para criar mecanismos legais de enfrentamento à violência e ao crime organizado, após requerimento do deputado estadual Valdir Barranco (PT). O pacote foi apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, ao Congresso Nacional.
Valdir lembra que o “pacote” prevê alterações em 14 leis, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos, o Código Eleitoral, entre outras.
“Torna-se de primordial necessidade a realização de uma audiência pública para debater o tema, a sociedade precisa saber qual o objetivo da proposta e os pontos que podem impactar negativamente a sociedade como um todo e o mundo jurídico em particular”, argumentou o deputado ao justificar o requerimento.
O evento terá como palestrantes alestrantes, José Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça; Yuri Felix Pereira, professor de direito penal e diretor do IBCCRIM; e Giovane Santin, professor de direito e advogado.
Entenda o pacote
Entregue no dia 13 de fevereiro pelos ministros Sérgio Moro (Justiça) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), o conjunto de projetos anticrime e deve pautar o Congresso Nacional neste ano, assim como o projeto de reforma previdenciária. Confira os principais pontos do ‘pacote anticrime’:
1 - Prisão de condenados em segunda instância
Como é - A lei prevê que ninguém pode ser preso senão em flagrante ou após um processo transitar em julgado (tiver todos os recursos esgotados). Há discussão jurídica em torno da norma, e o STF vem permitindo desde 2016 a prisão de condenados em segunda instância (como nos Tribunais de Justiça), antes que caso chegue ao STF ou ao STJ.
O que muda - Formaliza em lei a jurisprudência atual do STF. Eventuais multas decorrentes do processo também podem ser pagas quando o condenado começar a cumprir pena, não mais após o trânsito em julgado.
2 - Tribunal do júri
Como é - É possível recorrer em liberdade de decisão do Tribunal do Júri – que julga crimes dolosos contra a vida (como homicídios). Um exemplo é o de Gil Rugai, que foi condenado pelo Tribunal do Júri de São Paulo pelas mortes de seu pai e sua madrasta e inicialmente pôde recorrer em liberdade.
O que muda - Uma pessoa condenada pelo Tribunal do Júri começa a cumprir pena imediatamente após a decisão, mesmo que caibam eventuais recursos .
3 - Nova regra para recurso
Como é - Os embargos infringentes, um tipo de recurso, podem ser interpostos caso haja um voto divergente, em benefício do réu (abaixando a pena, por exemplo), no colegiado que tiver realizado o julgamento.
O que muda - Esses embargos só podem ser apresentados se um dos juízes da segunda instância tiver votado pela absolvição total do réu, e não em caso de outras divergências (como o tamanho da pena).
4 - Legítima defesa
Como é - Lei em vigor define legítima defesa como situação em que a pessoa, "usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
O que muda - Reduz pena até a metade ou deixa de aplicá-la se a legítima defesa "decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Ponto é o mais criticado por entidades e autoridades da área de direitos humanos, que veem nele uma permissão para que policiais matem em serviço.
5 - Regime fechado
Como é - Só é aplicado para condenações acima de oito anos, independentemente do crime. A pena prevista para corrupção, por exemplo, é de 2 a 12 anos –portanto, é possível que um condenado por corrupção não vá para a cadeia se a pena for inferior a oito anos.
O que muda - Vale para reincidentes e também para condenados por corrupção e peculato. Também vale para roubo praticado com arma de fogo. Restringe progressão de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) para casos envolvendo morte da vítima. Coloca fim às saídas temporárias de presos condenados por crimes hediondos (como homicídio, latrocínio, estupro e genocídio), tortura e terrorismo. Condenado por integrar organização criminosa não pode progredir de regime se houver comprovação de que ele mantém vínculo com o grupo.
6 - Organização criminosa
Como é - Lei considera organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes com penas superiores a quatro anos de prisão.
O que muda - Inclui na definição facções conhecidas, como PCC (Primeiro Comando da Capital), Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigos dos Amigos e Milícias.
7 - Armas de fogo
Como é - Lei prevê que a pena para disparo, posse ou porte ilegal, comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo seja aumentada caso o réu seja integrante de forças de segurança ou empregado de empresa de segurança e transporte de valores.
O que muda - Aumenta a pena para os mesmos crimes se o réu já tiver registros criminais passados, com condenação em segunda instância.
8 - Confisco do produto do crime
Como é - Código Penal prevê de modo genérico o confisco "do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido [...] com a prática do fato criminoso".
O que muda - Detalha que o confisco de bens será correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, em casos de condenados por infrações de pena máxima superior a seis anos de prisão. Obras de arte apreendidas ou outros bens de valor cultural e artístico passam a ser destinados a museus públicos em alguns casos.
9 - Bens apreendidos para combater crime
Como é - Não está detalhado no Código de Processo Penal.
O que muda - Explicita na lei que fica autorizada a utilização de bens sequestrados e apreendidos para atividades de prevenção e repressão a crimes, com prioridade do órgão de segurança pública que fez a investigação. Por exemplo: lanchas de contrabandistas e traficantes apreendidas pela Polícia Federal em Foz do Iguaçu (PR), na divisa com o Paraguai, podem ser usadas pelos policiais federais no patrulhamento da fronteira. Quando o processo transita em julgado, o bem torna-se definitivamente propriedade do órgão público.
10 – Prescrição
Como é - Lei dispõe que prazo de prescrição deixa de correr em alguns casos, como quando o réu cumprir pena no exterior.
O que muda - Inclui novas situações para o prazo de prescrição parar de correr, como quando houver recursos pendentes nos tribunais superiores (STF e STJ).
11 - Crime de resistência
Como é - Lei prevê pena de dois meses a dois anos de detenção a quem se opuser à execução de um ato legal, usando violência ou ameaça ao agente público. Quando o ato não se consumar devido à resistência, pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão.
O que muda - Acrescenta que, se a resistência resultar em morte do agente, a pena vai de 6 a 30 anos de reclusão.
12 - Acordos criminais e em investigações de improbidade
Como é - Não há previsão hoje.
O que muda - Possibilita acordos para o investigado que confessa o crime, em casos sem violência ou grave ameaça, com pena máxima inferior a quatro anos. O Ministério Público poderá propor soluções sem que haja oferecimento de denúncia à Justiça, mediante algumas condições, como reparação do dano causado, renúncia dos bens de proveito ou produto do crime, prestação de serviços ou multa. Segundo especialistas, a medida é inspirada no direito norte-americano ("plea bargain"). Na esfera cível, também passam a ser possíveis os acordos para reparação do dano nas investigações de improbidade administrativa, o que antes era vedado.
13 - Investigação de político com foro
Como é - Investigação ou ação penal na primeira instância precisa ser remetida para o STF (Supremo Tribunal Federal), por exemplo, caso surjam indícios de envolvimento de políticos com foro especial (presidente, ministros, deputados, senadores).
O que muda - Autoridades que atuam na primeira instância remetem para o STF somente a parte relativa ao político com foro especial, prosseguindo com a investigação sobre os demais suspeitos. Nesse exemplo, a investigação ou a ação penal só passa integralmente ao STF se a corte decidir que é imprescindível julgar todos os envolvidos conjuntamente.
14 - Interrogatório por videoconferência
Como é - Código de Processo Penal diz que prática é "excepcional" e deve ser empregado em algumas situações, como para prevenir riscos à segurança pública no deslocamento de um preso.
O que muda - Amplia os casos em que juiz pode ouvir presos por videoconferência e retira do código a "excepcionalidade" da medida. Trata-se de uma demanda dos governadores, que alegam gastar amplos recursos com o transporte de detentos para as audiências nos tribunais.
15 - Prisão de criminosos contumazes
Como é - Presos em flagrante podem ter liberdade provisória se juiz verificar que ele praticou o crime em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal.
O que muda - Acrescenta que o juiz deve negar a liberdade provisória se verificar que o preso "é reincidente ou que está envolvido na prática habitual, reiterada ou profissional de infrações penais ou que integra organização criminosa", exceto se o delito for muito leve.
16 - Presídios de segurança máxima
Como é - São presos nos presídios federais de segurança máxima "aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso".
O que muda - Acrescenta detalhes sobre como será o cumprimento da pena nesses presídios: cela individual, visitas só em dias determinados, no máximo duas pessoas por vez, "separadas [do preso] por vidro e comunicação por meio de interfone, com filmagem e gravações", entre outras especificações. Medida visa evitar que chefes de facção enviem ordens por meio de parentes e amigos. As conversas com advogados não são gravadas.
17 - Banco de DNA de presos
Como é - Condenados por crimes graves e violentos devem ter amostra de DNA recolhida e armazenada em um banco de dados para auxiliar em investigações futuras. Apesar de lei estar em vigor, o banco de DNA não vem sendo abastecido regularmente.
O que muda - Acrescenta que recolhimento do DNA será no momento do ingresso do condenado na prisão, a fim de efetivar uma lei que já existe. Passa a considerar falta grave a recusa do condenado de submeter-se à coleta da amostra. Também muda o momento em que o perfil genético pode ser excluído do banco de dados: quando houver absolvição do acusado ou depois de 20 anos do cumprimento da pena.
18 - Informante
Como é - Não há correspondência na lei atual.
O que muda - União, estados, municípios e estatais precisam criar ouvidorias em que qualquer pessoa possa relatar crimes contra a administração pública, resguardada a sua identidade. Também permite que o informante seja recompensado caso sua denúncia resulte na devolução de dinheiro público desviado.