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Quinta-feira, 18 de Abril de 2019, 17h:02

Defesa diz que donos da Sport Cars estão colaborando com investigação

Claryssa Amorim
Única News

Divulgação

A defesa do proprietário da concessionária Sport Cars Multimarcas e de sua esposa, Marcelo Sixto schiavenin e Thays Dalavale, emitiu uma nota, após a Polícia Civil concluir o inquérito e indiciar os dois por estelionato e apropriação indébita. Segundo a defesa, "com o ajuizamento da ação civil de autofalência não há que se falar em eventual risco de reiteração delituosa", ou seja, a partir do momento em que a empresa pediu autofalência, não há que se falar em impunidade.

Marco e Thays foram indiciados, após aplicarem golpes na venda de carros luxuosos e sumir com o dinheiro dos clientes. De acordo com a Polícia Civil, mais de 20 vítimas comunicaram que deixaram veículos de luxo na concessionária, para venda consignada, e perderam os bens.

A Justiça não determinou a prisão do empresário, porém, determinou algumas medidas, como ser monitorado por tornozeleira eletrônica e proibido de sair aos finais de semana. A esposa dele foi apenas indiciada.

Na nota, a defesa do casal ressalta que Marcelo se apresentou espontaneamente à polícia e que colaborou com as investigações.

Leia a nota na íntegra:

A defesa dos empresários Marcelo Sixto schiavenin e Thays Dalavale enaltece a técnica e a imparcialidade da decisão que negou o representação pela prisão preventiva do Sr Marcelo.

Na referida decisão ficou demonstrado a ausência dos pressupostos previstos no artigo 312 do CPP.

Como muito bem fundamentado na decisão, não restou demonstrado o periculum in mora, uma vez que: 1) com o ajuizamento da ação civil de autofalência não há que se falar em eventual risco de reiteração delituosa; 2) O delito pelo qual o Sr Marcelo está sendo investigado não foi praticado com violência ou grave ameaça; 3) diferente do que foi noticiado pela imprensa nacional o investigado Marcelo é pessoa de bons antecedentes e réu primário; 4) O investigado se apresentou espontaneamente perante as autoridades colaborando com as investigações policiais, estando em local certo e conhecido; 5) O investigado em momento algum obstruiu o andamento das investigações policiais.