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Segunda-feira, 15 de Abril de 2019, 10h:00

Riva é condenado a mais de 18 anos de prisão por crimes na Operação Arca de Noé

Euziany Teodoro
Única News

(Foto: Reprodução)

O ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa por vários anos, José Geraldo Riva, foi condenado pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, em decisão publicada no dia 12 de abril, a 18 anos e sete meses de prisão. Ele também terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,851 milhões.

A condenação, em primeira instância, é decorrente da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2003 pela Polícia Federal, e que investiga desvio de verbas da Assembleia por meio de empresas de fachada e desvio de cheques para lavagem de dinheiro, através das empresas de João Arcanjo Ribeiro. Ele foi condenado, desta vez, em quatro processos por peculato e lavagem de dinheiro.

“Somadas as penas pelos delitos praticados Peculato e Lavagem de dinheiro, resulta na pena total de 18 (dezoito) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 163 (cento e sessenta e três) dias/multa, pena esta, que imponho ao réu JOSÉ GERALDO RIVA, como medida de justa e suficiente retribuição, pelos crimes por ele praticados”, diz a decisão.

Em sua decisão, o juiz destacou o caráter voltado ao ilícito de José Riva. “Personalidade com forte inclinação à prática de ilícitos penais, tratando com total descaso o seu dever público, praticando vários crimes por ganância, ambição, mostrando-se uma pessoa dissimulada”.

“A conduta social é reprovável, pois, restou evidenciado que faz da vida política um meio de locupletamento ilícito, usando da coisa pública como se fosse sua, praticando os desvios em favor próprio, ou de terceiros”, diz Jorge Luiz.

Riva poderá responder a ação em liberdade, até que a condenação esteja transitada em julgado pela segunda instância. “Já que o réu respondeu ao processo em liberdade, inexistindo causa para a decretação da custódia cautelar, concedo-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau”.

Além da condenação a 18 anos, também foi determinada a devolução de R$ 8,8 milhões. “Em consequência da condenação, com fundamento no art. 91, I, do Código Penal, determino que o réu proceda à devolução do valor de R$ 8.851.938,00, corrigidos monetariamente até o dia do pagamento, correspondente ao valor apurado nos quatro processos, sob os códigos 167231, 167084, 167239 e 167229, que são objetos desta sentença”.

“Após decisão em segunda instância, caso seja confirmada a sentença, expeça-se Mandado de Prisão e, após seu cumprimento, expeça-se Guia de Execução, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal, para início de cumprimento da pena”, conclui o juiz.