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Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 17h:16

TJ acata denúncia contra Gilmar Fabris por quatro tipos de crime

Euziany Teodoro
Única News

(Foto: Reprodução/Web)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, em parte, nesta quinta-feira (28), a denúncia do Ministério Público contra o ex-deputado Gilmar Fabris, em caso que responde por esquema fraudulento instalado dentro da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), onde foram desviados R$ 493,9 milhões dos cofres públicos, por meio de cartas de créditos.

A denúncia do MP pedia que Fabris fosse julgado por associação criminosa (formação de quadrilha), falsificação de créditos públicos, peculato e lavagem de dinheiro.

No entanto, o pleno do TJ rejeitou a denúncia de associação criminosa e alterou a acusação de falsificação de créditos públicos (falsificação material), para falsificação ideológica.

“O crime de falsificação de moeda realmente ele não é cabível, mas sim a falsidade ideológica. Não se configura a fabricação ou alteração de moeda, já que as cartas de crédito eram regulares. A falsidade é ideológica. Havemos de concluir que, diferente da falsidade material, na ideológica não se fala em falsificar material e sim falsificar a declaração que se afirma ou se omite”, explicou o desembargador Orlando Perri, que havia pedido vistas do processo, em seu voto.

Segundo o entendimento, as cartas de créditos eram regulares, as informações contidas nelas é que eram falsas. Portanto, Fabris será julgado por falsidade ideológica, apropriação indébita, lavagem de dinheiro e peculato.

“Consta nos autos que Gilmar Donizete Fabris afirma não ter conhecimento e nem fazer parte de nenhum esquema. Mas a denúncia mostra que sua companheira, Anglisey Volcov, recebeu R$ 45 milhões de créditos. A quebra de sigilo bancário dela mostrou que, entre 2009 e 2012, ela movimentou R$ 30 milhões na conta. R$ 4 milhões foram sacados na boca do caixa. Não tem como falar que não há indícios de participação do denunciado Gilmar Donizete Fabris”, afirmou Perri.

Formando a maioria, votaram com Perri os desembargadores Sebastião Farias, Gilberto Giraldelli, Paulo da Cunha, Juvenal da Silva, Sebastião de Moraes, Antônia Rodrigues, Luiz Ferreira e Carlos Alberto Alves da Rocha.

Operação Cartas Marcadas

A Operação “Cartas Marcadas” foi conduzida pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia de Polícia Fazendária, em dezembro de 2011.

De acordo com o inquérito policial, a fraude nasceu do pagamento em certidões de créditos a um grupo de agentes da Administração Fazendária (AAFs), em função de um acordo trabalhista feito entre o Governo do Estado e a categoria, em 2008.

Pelo acordo, seriam expedidas duas certidões de créditos aos servidores.

Entretanto, foram emitidas sete, das quais cada servidor recebeu apenas três. O restante (ou seja, quatro delas) acabou sendo retirado junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem que os verdadeiros titulares soubessem.

De um total de R$ 647,8 milhões emitidos para quitar a dívida trabalhista, R$ 493,9 milhões foram considerados indevidos. Conforme a denúncia, a quadrilha falsificava papéis de créditos públicos em lotes de cartas de crédito e "fabricava" cartas.

Também são réus na denúncia o ex-secretário de Fazenda na época, Éder Moraes, o advogado Ocimar Carneiro de Campos, cunhado de Fabris, os procuradores de Estado, Dilmar Portilho Meira, Jenz Prochnow Junior, Nelson Pereira dos Santos e Gerson Valério Pouso. Anglisey Battini Volcov, esposa de Fabris, Laura Tereza da Costa Dias, Vanúzia da Silva Araújo e Luciano Dias de Souza.

O Tribunal de Justiça rejeitou as denúncias contra os procuradores de Estado, afirmando que eles não se apossaram de valores e nem mesmo das cartas de créditos emitidas pela Sefaz.

Veja o voto do desembargador Orlando Perri, na íntegra, no anexo abaixo.