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Sábado, 26 de Janeiro de 2019, 09h:53

Alterações do Fethab não têm impacto e valor de arrecadação é mantido, diz Mendes

Da Redação

(Foto: Sinfra-MT)

(Foto: Reprodução/Gcom)

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Ao aprovarem o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), na quinta-feira (24), os deputados estaduais fizeram mudanças no projeto e segundo o governo do Estado, as alterações não têm impacto, pois são apenas conceituais e, ainda não mexem no volume de arrecadação previsto pelo Executivo.

A afirmação é do governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), ao avaliar a aprovação na Assembleia Legislativa do substitutivo integral ao projeto de lei proposto pelo Executivo.

Os ajustes são em relação à mensagem original do governo nos itens referentes a alíquotas incidentes sobre a comercialização de commodities e operações de exportação em vários setores do agronegócio.

Apesar da nova propositura, a previsão de arrecadação do governo do Estado  com o Fethab continua a ser de R$ 1,5 bilhão ao ano, algo em torno de R$ 600 milhões a mais em relação ao ano de 2018.

“Houve apenas uma modificação interna quanto a alíquotas incidentes nas comercializações ao mercado interno e de exportação. Mas no conjunto final, a arrecadação ficou a mesma proposta anteriormente”, explica Mendes.

De acordo com o chefe do Executivo, antes da aprovação final do novo Fundo, o Executivo estabeleceu um amplo debate com diversos segmentos da agricultura e da pecuária, além do setor madeireiro, onde "conversamos com representantes da soja, do algodão, gado e madeira que representam grandes e pequenos produtores”. 

O secretário de Estado da Fazenda, Rogério Gallo, por sua vez, acrescentou que o novo Fethab foi editado para corrigir distorções e possibilitar a arrecadação também nas operações voltadas ao mercado internacional (exportações) por parte do agronegócio. Anteriormente, esse tipo procedimento era isento de contribuição.

Com o novo texto do Fundo de Transporte e Habitação, prosseguiu Gallo, as alíquotas incidentes sobre os produtos do agronegócio foram alinhadas, melhorando a arrecadação em algumas culturas que contribuíam pouco para o Fundo, principalmente nas vendas externas. E lembrou que o Fundo não se trata de um imposto e o contribuinte decide se quer contribuir.

“A partir de agora todos os exportadores das principais commodities do Estado para ter o regime especial (do ICMS), que é vantajoso à classe, ficam obrigados a recolher o Fethab”, acrescentou o secretário.

Com as correções, segundo Rogério Gallo, o governo atinge seu objetivo que é arrecadar mais e além disso, compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir, que prevê repasses da União ao Estado a título de compensação pela desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações.

Contribuições

O secretário de Fazenda destacou ainda que os recursos do Fundo oriundos das contribuições estabelecidas em lei são importantes, pois incrementam os investimentos em serviços essenciais favorecendo o desenvolvimento do Estado.

Pelo novo texto, 30% do volume arrecadado com o Fethab será destinado ao setor de Infraestrutura e poderá ser utilizado em execução de obras, manutenção, conservação, melhoramento e segurança nesta área.

Outros 10% irão para realização de projetos e investimentos prospectados pela MT PAR. O restante, 60%, atenderá as áreas de segurança pública, educação e assistência social, via Tesouro Estadual.