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Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018, 15h:31

MPF dá 10 dias para Pinheiro afastar secretário de Saúde do cargo

Da Redação

Foto: (Reprodução/Web)

pINHEIRO E hUARK

 

O Ministério Público Federal em Mato Grosso emitiu duas recomendações, esta semana, direcionadas à Prefeitura de Cuiabá relacionadas a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, a Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda (Proclin), a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA e ao atual secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia.

 

Em uma delas, o MPF recomenda que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), afaste Huark do cargo e, adote as providências administrativas e/ou judiciais para restituir aos cofres públicos o total dos os valores indevidos pagos à empresa Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda. (Proclin). Isto porque também foi recomendado que a Prefeitura de Cuiabá anule as licitações (Concorrências Públicas n.º 04/2015 e n.º 02/2015) e os contratos delas resultantes (Contratos n.º 04/2016 e n.º 014/2016) com a Proclin.

 

Na outra recomendação, o MPF notifica o Município de Cuiabá, na pessoa do prefeito Emanuel Pinheiro, para que não seja firmado nenhum tipo de contrato com a Proclin e com a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA, independendo do modelo a ser adotado na gestão do no Pronto-Socorro de Cuiabá, quer por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública ou de outra pessoa jurídica, quer na prestação direta dos serviços.

 

De acordo com o MPF, os levantamentos realizados para instruir o Procedimento Preparatório referente a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a prorrogação dos contratos de prestação de serviços, indicam que há indícios contundentes da ocorrência de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, na forma dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992.

 

O prefeito tem o prazo de 10 dias para informar o acatamento das recomendações e as medidas adotadas para seu cumprimento, com documentação comprobatória, a ser encaminhada ao MPF. O não atendimento das providências apontadas será interpretado como descumprimento deliberado das recomendações e ausência de boa-fé administrativa, fundamentando juridicamente para que sejam tomadas as providências jurídicas necessárias com a mesma finalidade das recomendações, além de pedido por dano moral e coletivo, podendo ainda serem adotadas medidas de cunho criminal.