(Foto: Reprodução)
Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo crime de tortura-castigo ao fazer a filha de 5 anos comer as próprias fezes, em Juara (a 690 km de Cuiabá).
Na condenação, consta que a criança possuía dificuldades em aprender a fazer as necessidades na privada e como forma de punir a mãe frequentemente batia nela e esfregava o cocô no corpo da criança.
Após uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou o crime na casa da família, encontrando a criança “com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte com a roupa toda suja de fezes e com marcas de agressão no braço direito e na mão esquerda, além de várias marcas de agressão na perna direita e no bumbum”, conforme descreveu o relatório de visita das conselheiras.
Ao apelar da sentença, a mulher buscava a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista que ela assumiu os fatos.
Na análise do recurso, o desembargador Marcos Machado negou o pedido por considerar presentes os elementos da tortura-castigo.
“Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatíveis com caráter disciplinar, visto que ausente finalidade de educação, bem como desproporcional e desarrazoado a cunho corretivo”, ponderou o magistrado.
Em relação à atenuante da confissão espontânea, o desembargador ponderou que foi reconhecida e aplicada pelo juiz da causa, devidamente compensada com as agravantes de motivo fútil, crime cometido contra descendente e prevalecimento de relações domésticas.