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Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018, 15h:41

Lei que dispensa autenticar cópias e reconhecer firma no serviço público entra em vigor nesta sexta

Norma também proíbe exigência de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por identidade e título de eleitor e vale para União, estados e municípios.

Por Luiz Felipe Barbiéri, G1

(Foto: Reprodução/Internet)

 

Entrou em vigor nesta sexta-feira (23) a chamada Lei da Desburocratização, norma que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos.

 

O texto, sancionado pelo presidente Michel Temer em outubro, demorou 45 dias para entrar em vigor. O presidente vetou artigo que determinava a eficácia imediata da lei, alegando grande repercussão no poder público e a necessidade de adaptação aos novos processos e sistemas de trabalho.

 

O projeto de lei da desburocratização foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em 2014, mas o Congresso concluiu a votação do texto só em setembro deste ano.

 

Em julho de 2017, o presidente Michel Temer sancionou decreto com determinações semelhantes às que entraram em vigor nesta sexta-feira. O texto também previa, por exemplo, o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal". As normas, entretanto, só valiam para a esfera federal. Agora, com a lei, estados e municípios também terão de seguir as regras.

 

Segundo o texto da lei, o objetivo é racionalizar atos e procedimentos administrativos, simplificando formalidades e exigências desnecessárias. De acordo com o texto, os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios não poderão exigir dos cidadãos:

 

 

 

 

 

 

 

Um dos dispositivos também proíbe os órgãos públicos de exigir a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder.

 

São exceções a essa regra as certidões de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica, e outros documentos exigidos em lei específica.

 

O texto determina ainda que, em casos em que não seja possível verificar a autenticidade de documentos, poderá ser apresentada uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. Se o cidadão fornecer informações falsas, estará sujeito a sanções administrativas, civis e penais.

 

A norma também instituiu o Selo da Desburocratização, que, segundo o governo, destina-se a a reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

 

A lei prevê a premiação anual de dois órgãos em cada unidade federativa com base em critérios como a racionalização de processos e procedimentos administrativos, a eliminação de formalidades desnecessárias e os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização.