Única News - Notícias e Fatos com Credibilidade

Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018, 11h:51

Sem provas, Justiça absolve empresário acusado de estupro

Da Redação

(Foto: Facebook)

dono da Ipê - Ivomar Alves de Freitas - 2.jpg

 

Ivomar Alves de Freitas foi absolvido pelo juiz Jurandir Florêncio de Castilho, da 14ª Vara Criminal, das acusações de estupro de vulnerável e exploração sexual de menores, no ano de 2013. 

 

O magistrado decidiu pela absolvição, sob a justificativa de que não haveria provas suficientes para comprovar a prática dos delitos. Acompanhando o parecer do Ministério Público Estadual, que pediu o arquivamento da ação penal (código 350388). A sentença foi dada no último dia 12 de setembro.

 

Em trecho de decisão, o juiz revela que diante de todo o exposto, e ‘por tudo mais que dos autos consta, sem maiores delongas, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia e, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código Penal, absolvo o réu Ivomar Alves de Freitas, devidamente qualificado, da acusação que lhe é imputada no presente feito”, Ainda na decisão, o juiz argumentou que as provas produzidas na fase inquisitiva não foram confirmadas em juízo’.

 

“Ocorre que, in casu, os elementos comprobatórios constantes nos autos são frágeis e insuficientes para embasar a condenação, tendo em vista que as vítimas (as únicas testemunhas arroladas pela acusação) foram ouvidas somente na fase inquisitiva e as provas produzidas nessa fase tem valor probatório relativo, servindo tão somente de base para a denúncia e para medidas cautelares, sozinha, não são suficientes para sustentar uma sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito são obtidos de modo inquisitivo, se, portanto, a garantia do contraditório e da ampla defesa”, destacou o magistrado em sua decisão.

 

Argumentou, ainda, a vedação prevista no Código de Processo Penal (CPP), de que o juiz não pode fundamentar uma decisão com base em elementos apurados na fase de investigação policial. 

 

Entenda o caso

 

De acordo com a denúncia apresentada ao MPE, em 2013, Ivomar teria levado as menores, J.S.S., E.M.F., K.C.G., R.E.S., L.N.P., A.R.L. e L.J.P. para um motel.

 

Ainda teria oferecido bebida alcoólica para manter relações sexuais, em troca teria oferecido certa quantia em dinheiro. No entanto, nada ficou provado nos autos. 

 

Na época, Ivomar chegou a ser preso, mas foi colocado em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o cumprimento de medidas cautelares.

 

O empresário chegou a ter seus telefones interceptados por decisão judicial, mas nada se constatou com relação aos fatos que lhe foram imputados.