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O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues condenou o advogado Augusto César Carvalho Frutoso a um ano de prisão, por subornar policiais militares para que dois clientes seus não fossem presos. A decisão publicada nesta quarta-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico cabe recurso.
O magistrado ainda determinou que o advogado pague 10 dias em multa, à base de 1/30 do salário recebido na época dos fatos corrigidos até a data do pagamento.
Segundo o processo, em maio de 2015, os policiais militares do 10º Batalhão, Reginaldo Jorge Magalhães e Renato Carradine prenderam Weliton Correia da Silva e Willian Vinícius Lopes no bairro Santa Helena, em posse de um revólver calibre 38 com seis munições e um aparelho que bloqueia o sinal de GPS de veículos.
Enquanto os militares encaminhavam a dupla para a delegacia, o advogado ligou e disse que poderia negociar com eles oferecendo R$ 2,5 mil para que liberassem os suspeitos.
Na unidade, o advogado procurou os policiais e entregou a quantia, onde acabou sendo preso em flagrante por suborno.
Assim como o advogado, o magistrado também condenou Weliton Correia da Silva a dois anos de prisão em regime semiaberto, por porte ilegal de arma de fogo e Willian Vinícius Lopes respondeu por posse ilegal de arma de fogo e posse irregular de munição, levando-o a dois anos de reclusão e um ano de detenção, em regime semiaberto – pena esta que foi substituída por duas penas restritivas de direito. A aplicação dessas penas será feita pelo Juízo da Execução Penal.
Eles ainda foram condenados a pagarem 10 dias-multa e 20 dias-multa, respectivamente. O magistrado isentou-os do crime de corrupção ativa.
Já sobre a conduta dos militares, o juiz remeteu cópia dos autos, após análise dos relatos das testemunhas, para que o Juízo Militar tome providências cabíveis.