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Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 18h:30

TCE nega recursos de ex-gestores da Secopa e aplica multa

Da Redação

(Foto: TCE-MT)

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou por unanimidade os recursos dos ex-gestores da Secopa em audiência nesta terça-feira (9).

 

O relator do processo foi o conselheiro interino João Batista Camargo e não acolheu os argumentos dos responsáveis pelas decisões da extinta Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – Fifa 2014 (Secopa), de que houve omissão do relator no referido acórdão.

 

Não foi acolhido os recursos interpostos pelos gestores da Secopa, Alysson Sander de Souza, ex-secretário adjunto de Infraestrutura; Paulo Sérgio Vachetini, ex-presidente da Comissão Especial de Licitação; Rafael Detoni Moraes, à época assessor técnico; Ivan Xavier de Oliveira e Leonardo Junior Ecco - então membros da Comissão Especial de Licitação; e, pela empresa contratada Biazzo Simon Advogados EPP.

 

"Acerca do exposto e, considerando que nada de novo foi apresentado pela recorrente, acompanho o entendimento técnico e ministerial, tendo em vista que esses argumentos já foram exaustivamente debatidos pelo plenário desta Corte de Contas", cita trecho da decisão.

 

Em razão do não acolhimento do recurso, ficou mantida a íntegra do Acórdão, que julgou procedente a Representação de Natureza Externa formulada em desfavor da Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – Fifa 2014, acerca de irregularidades nos Contratos nº 35 e 45/2013, e determinou ressarcimento de valores e aplicação de multas aos responsáveis.

 

"Pelo exposto, acolho na íntegra o Parecer n.º 2.845/2018 do Ministério Público de Contas, da lavra do Procurador de Contas William de Almeida Brito Júnior, e voto pelo conhecimento destes embargos de declaração e, no mérito, pelo não provimento, em razão da inexistência da alegada omissão, mantendo-se inalterados os termos o Acórdão n.º 432/2017 – TP por seus próprios fundamentos", finalizou na decisão.