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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apresentou na tarde desta sexta-feira (21), o Agravo Regimental contra a decisão do Tribunal de Justiça que deu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração interpostos pelo deputado Estadual Gilmar Fabris (PSD).
A Declaraçao nº 68182/2018 e nº 70024/2018 consta nos autos da Ação Penal nº 14899/2009.
Com base na ‘Lei da Ficha Limpa’, que torna o candidato inelegível, o Ministério Púbilo busca uma decisão do Tribunal de Justiça que condenou o parlamentar no crime de peculato e aplicou-lhe a pena de seis anos e oito meses de reclusão e 133 dias de multa.
De acordo com o Ministério Público, o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça não encontra amparo legal, pois foi requerido fora do prazo e cria empecilho para o cumprimento da ‘Lei da Ficha Limpa’.
No recurso, o MPE requer que seja anulada a decisão proferida pelo relator, uma vez que somente o órgão colegiado teria competência para apreciar a matéria ante a ausência de plausabilidade da pretensão recursal.
A ação
Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Gilmar Fabris, por supostos crimes de formação de quadrilha ou bando, peculato e 'lavagem de dinheiro'.
O parlamenta entrou contra a declaração para que seja removida a acusação e a condenação.
Na sequência, o Ministério Público, do mesmo modo, opôs embargos de declaração em razão da decisão ter sido omissa ao parâmetro aplicado as circunstâncias judiciais valoradas negativamente, bem como a necessidade de prequestionamento.
A defesa de Fabris alegou que o efeito secundário da condenação está a causar prejuízos ao condenado, tendo em vista que, com fundamento no acórdão condenatório, o registro de sua candidatura está sendo impugnado perante a Justiça Eleitoral. Desse modo, pediu a suspensão da decisão colegiada até que seja proferida uma nos embargos de declaração.