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Sábado, 22 de Setembro de 2018, 10h:21

MPE busca cumprimento de TJ para a Lei da Ficha Limpa contra Fabris

Da Redação

(Foto: Reprodução/Web)

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apresentou na tarde desta sexta-feira (21), o Agravo Regimental contra a decisão do Tribunal de Justiça que deu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração interpostos pelo deputado Estadual Gilmar Fabris (PSD).

 

A Declaraçao nº 68182/2018 e nº 70024/2018 consta nos autos da Ação Penal nº 14899/2009.



Com base na ‘Lei da Ficha Limpa’, que torna o candidato inelegível, o Ministério Púbilo busca uma decisão do Tribunal de Justiça que condenou o parlamentar no crime de peculato e aplicou-lhe a pena de seis anos e oito meses de reclusão e 133 dias de multa.

 

De acordo com o Ministério Público, o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de Justiça não encontra amparo legal, pois foi requerido fora do prazo e cria empecilho para o cumprimento da ‘Lei da Ficha Limpa’. 



No recurso, o MPE requer que seja anulada a decisão proferida pelo relator, uma vez que somente o órgão colegiado teria competência para apreciar a matéria ante a ausência de plausabilidade da pretensão recursal.

 

A ação

 

Trata-se de ação penal pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Gilmar Fabris, por supostos crimes de formação de quadrilha ou bando, peculato e 'lavagem de dinheiro'.

 

O parlamenta entrou contra a declaração para que seja removida a acusação e a condenação.

 

Na sequência, o Ministério Público, do mesmo modo, opôs embargos de declaração em razão da decisão ter sido omissa ao parâmetro aplicado as circunstâncias judiciais valoradas negativamente, bem como a necessidade de prequestionamento.

 

A defesa de Fabris alegou que o efeito secundário da condenação está a causar prejuízos ao condenado, tendo em vista que, com fundamento no acórdão condenatório, o registro de sua candidatura está sendo impugnado perante a Justiça Eleitoral. Desse modo, pediu a suspensão da decisão colegiada até que seja proferida uma nos embargos de declaração.