(Foto: Assessoria)
O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou representação da Coligação ‘Segue em frente Mato Grosso’ para que o candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), suspendesse a divulgação de propaganda eleitoral em que apresenta os candidatos a deputado estadual do PSD, partido do qual é presidente regional. O magistrado proferiu a sentença nesta quinta-feira (13).
“A matéria examinada envolve o art. 53-A da Lei n. 9.504/97 que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas relativas ao pleito deste ano. O parágrafo 1º do artigo faculta a inserção de depoimento de candidato a eleições majoritárias no horário da propaganda das candidaturas proporcionais, desde que depoimento consista, exclusivamente, em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo, que é exatamente o que ocorre nesse caso”, consta na decisão.
No pedido, a acusação alegou que o candidato se utilizou de 10 segundos em cada propaganda eleitoral gratuita da coligação para eleições minoritárias para pedir voto para si, caracterizando-se como propaganda irregular. Para o juiz, o candidato a senador, Carlos Fávaro, pede voto para os candidatos do PSD, inexistindo pedido expresso de voto para ele.
“Ressalta-se que, nem de longe, tal colocação tem o poder de desestabilizar a campanha eleitoral, haja vista que, nem sequer foi falado o seu nome ou o seu número”, enfatizou o juiz em sua decisão.
Para o advogado do candidato, José Patrocínio de Brito Junior, a justiça eleitoral foi extremamente correta ao analisar o pedido.
“Pedimos pela total improcedência uma vez que não houve ilegalidade na participação do candidato no tempo reservado à candidatura proporcional, haja vista que sua aparição tem como objetivo o pedido de votos aos candidatos proporcionais o que é permitido pela legislação eleitoral”, afirmou ele.