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Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018, 14h:07

Fiúza pede rapidez à Justiça mesmo com proximidade de fim de mandato

Da Redação

(Foto: Aquivo)

Medeiros versus Fiuza.jpg

 

Foi pedido pela defesa do empresário Paulo Fiúza (Solidariedade), ao Tribunal Superior Eleitoral, celeridade o julgamento dos recursos interpostos, para que seja anulada liminar que devolveu o mandato de senador para José Medeiros (Podemos). Depois que o Tribunal Regional Eleitoral - no final de julho deste ano -, devolveu a Fiúza o mandato, na condição de primeiro suplente de Pedro Taques (PSDB), após sua vitória ao governo do Estado.

 

Conforme pedido, a legislação estabelece que idosos têm prioridade na tramitação de processos e de diligências judiciais no Tribunal Superior Eleitoral. Na petição, protocolada na Corte Eleitoral, Fiúza afirma que tem mais de 60 anos e que por isso faz jus ao benefício de prioridade na tramitação processual.

 

No TSE, tramita um Agravo Regimental interposto por Paulo Fiúza que buscar cassar o mandato de José Medeiros, entre os argumentos consta que o mandato de Senador, a qual está em disputa judicial, está se encerrando.

 

“O mandato de senador da República estar-se-á esvaindo pelo decurso do tempo (restando poucos meses para o o seu término), motivo pelo qual torna-se necessário a apreciação do agravo regimental, monocratimente (reconsideração), ou pelo colegiado, sendo necessário levar em mesa para julgamento, caso não seja reconsiderada a decisão”, diz trecho extraído dos autos.

 

O relator do processo é o ministro Geraldo Og Niceas Marques que assumiu no lugar do ministro Napoleão Nunes Maia Filho (que concedeu a liminar a Medeiros e afastou a sua cassação).

 

Entenda o caso

 

No dia 31 de julho, senador José Medeiros (Podemos-MT), que era suplente de Pedro Taques (PSDB), teve o mandato cassado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O tribunal entendeu que houve fraude na ata da convenção partidária, e a posição dos suplentes de Taques foi invertida.

 

Substitui Medeiros no Senado - após o TRE entender que Medeiros não seia o primeiro suplente -, o empresário Paulo Fiúza (PV). 

 

De acordo com o Tribunal, Medeiros acabou assumindo a vaga no Senado após a renúncia de Taques, mesmo constando como segundo, em 2015,. O senador eleito deixou o posto para assumir o governo de Mato Grosso.

 

Em notícia vastamente repercutidas pelos veículos de comunicação de Mato Groso, o TRE decidiu que Fiúza deveria ser diplomado imediatamente. Um ofício sobre isso foi, inclusive, enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, após acórdão publicado no dia 2 de agosto. Ainda de forma concomitante a Justiça eleitoral enviou ofício para o Senado solicitando a posse imediata.