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Domingo, 02 de Setembro de 2018, 18h:12

Justiça Eleitoral ficalizará dados com Receita Federal e Sefaz para confirmar doações

Da Redação

(Foto: Reprodução)

TREMT

 

A legislação eleitoral permite que o eleitor doe, ao seu candidato, até 10% do seu rendimento bruto registrado no ano anterior. Contudo, os eleitores devem ficar atentos para que a doação não ultrapasse esse limite, sob pena de responder a processo na Justiça Eleitoral e receber uma multa de até 100% do valor excedente.

 

Assim como ocorreu nas eleições de 2016, neste ano a Justiça Eleitoral vai trabalhar com cruzamento de dados junto à Receita Federal, Secretarias de Fazenda, secretarias municipais de finanças e governo federal (cadastro do Bolsa Família e de outros programas sociais), para checar se as doações de pessoas físicas aos candidatos estão sendo realizadas dentro do que permite a legislação.

 

Em 2016 o cruzamento de dados foi realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em parceria com o Tribunal de Contas da União. Naquela oportunidade foram detectados centenas de casos de eleitores de vários estados, inclusive Mato Grosso, que figuravam como doadores de campanha, com valores considerados altos para sua renda, visto que constavam na lista de beneficiários do programa social Bolsa Família, mantido pelo governo federal. Esses eleitores tiveram seus benefícios sociais suspensos pelo governo federal, até que comprovassem que, de fato, fazem jus ao benefício.

 

No âmbito da Justiça Eleitoral, além da penalização do eleitor, o candidato que descumpre as regras para doações de pessoas físicas pode responder a processo por abuso do poder econômico e, em caso de condenação, ter seu diploma cassado e ficar inelegível por oito anos.

 

Doações estimáveis em dinheiro

 

O limite de 10% da renda não se aplica às doações estimáveis em dinheiro. Estas doações acontecem, por exemplo, quando um eleitor empresta uma casa para funcionar como comitê eleitoral, ou coloca seu carro à disposição da campanha do seu candidato, ou mesmo presta serviços próprios. Nestes casos, o valor da doação estimável em dinheiro não pode ultrapassar o limite de R$ 40.000.

 

Entretanto, nas duas hipóteses (doações estimáveis em dinheiro ou doações em espécie) os candidatos e partidos políticos beneficiários estão obrigados a emitir recibos eleitorais aos doadores, com o devido registro na Justiça Eleitoral.