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Sábado, 01 de Setembro de 2018, 12h:16

MPT investiga caso de assédio sexual dentro do Hospital de Colíder

Da Redação

Foto: (Reprodução)

Hospital Colider

 

Após a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Alta Floresta, Ludmila Pereira Araújo, instaurar um Inquérito Civil contra o Hospital Regional de Colíder referente a um caso de assédio sexual ocorrido dentro da unidade, um Termo de Ajuste de Conduta foi assinado na última quarta-feira (22), entre o Hospital e o MPT assumindo o compromisso de combater essa prática em suas dependências.

 

O MPT instaurou um Inquérito Civil contra o Hospital após o envio pela Justiça do Trabalho, a sentença contendo informações sobre um caso de assédio sexual ocorrido dentro da unidade, envolvendo um enfermeiro e uma técnica de enfermagem. E de acordo com relatos da vítima, na época, a administração do Hospital não adotou medidas concretas para punir o assediador, mesmo ele confessando a prática.

 

A coordenadora do setor de Enfermagem - chefe do acusado - disse em depoimento que, após receber a reclamação, ‘resolveu não tomar nenhuma providência, porque o reclamante afirmou tratar-se apenas de uma brincadeira’. E que já havia recebido ‘algumas reclamações de pessoas incomodadas com as brincadeiras do empregado’.

 

De acordo com os autos, a vítima continuou a trabalhar com o assediador por pelo menos 14 dias, até que ele fosse demitido por justa causa.

 

Com o TAC, o Hospital deve cumprir - sob pena de multa - uma série de obrigações para prevenir o surgimento de novos casos e punir corretamente aqueles que o praticam, não podendo permitir ou tolerar que o trabalhador que preste serviço no local seja submetido a situações que evidenciem o assédio sexual.

 

O assédio sexual no trabalho é atitude provocadora que tem por finalidade obter vantagem sexual, além da conduta que tem como objetivo prejudicar o desempenho da vítima no trabalho ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação, ainda que sem a finalidade sexual e sem a hierarquia com o assediado. A atitude pode se manifestar por meios ou palavras de cunho sexual, gestos, imagens, e-mails, sons, não sendo necessário haver o contato físico entre o assediador e sua vítima.

 

O MPT alerta que ‘o assédio sexual atinge a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que não comporta flexibilização diante de outros princípios constitucionais, o que torna imperiosa a imediata a sua atuação’.

A partir do TAC, o Hospital deverá efetuar um rígido controle de fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas não só em relação aos seus empregados, mas também de prestadoras de serviços, cooperativas de trabalho, entre outras.

 

“A preocupação do Ministério Público do Trabalho é com a violação dos direitos à liberdade sexual e a intimidade, bem como com o meio ambiente de trabalho atual, no intuito de que não haja mais nenhum problema dessa ordem no âmbito do Hospital Regional de Colíder. Necessário, assim, que o Hospital realize conscientização e prevenção de episódios de assédio sexual entre os trabalhadores, conforme se comprometeu a fazer com a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta”, pontuou.

 

O Hospital ainda deverá realizar anualmente - junto a todos os trabalhadores que prestem serviços - um evento destinado à conscientização e à prevenção de assédio sexual. Além de estabelecer um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de irregularidades no ambiente de trabalho, inclusive de assédio sexual, adotando de imediato as medidas cabíveis para fazê-las cessar, com a punição do agressor e a proteção da vítima, a fim de que esta não sofra retaliações pela reclamação que vier a formalizar.

 

Com o acordo, o Hospital se comprometeu a disponibilizar a cartilha ‘Assédio Sexual: Perguntas e Respostas’, elaborada pelo MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, distribuindo o material a todos os trabalhadores.