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Foi negado ao presidente da Câmara dos Vereador, Justino Malheiros (PV), pela Justiça, o direito de se reeleger para a direção da Mesa Diretora da Casa.
A decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos, em manter a suspensão proposta pela Câmara de Cuiabá. para que Malheiros ficasse livre para retornar ao comando do Parlamento cuiabano.
A proposta colocada em maio deste ano na Casa [conhecida talvez por estas polêmicas, como Casa dos Horrores] teria sido uma manobra, mal sucedida de Justino, pela manutenção do poder por mais dois anos.
Após a aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2018, nove vereadores ingressaram com mandado de segurança alegando que a mudança não poderia ter sido efetivada por alteração regimental, além disso, alegam que não foi obedecido o quórum de dois terços para aprovação.
O recurso foi acatado pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que suspendeu os efeitos do projeto.
A presidência recorreu pela suspensão de liminar sob a justificativa que configuraria'grave lesão à ordem violar[...]vilipendiar a soberania [...] e a autonomia administrativa e de funcionamento da Câmara, (iv) a separação de poderes (Art. 2º da CF), e (v) a ordem jurídica'.
O desembargador Rui Ramos reconheceu, no entanto, a legalidade do pedidos dos parlamentares municipais, por entender que Malheiros estaria 'trabalhando em causa própria'.
O desembargador ainda desconsiderou a existência de agravo de instrumento, sob relatoria da desembaregadora Helena Maria Bezerra Ramos, que também foi indeferido para suspender a decisão.