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Terça-feira, 10 de Julho de 2018, 17h:30

Ministra do STF devolve a Dodge pedido de soltura de Savi feito pela AL

Da Redação

(Foto: FolhaPress)

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Após a reclamação da Assembleia Legislativa ao Supremo Tribunal Federal (STF), para considerar válida a votação da Casa que decidiu pela liberdade do deputado democrata, Mauro Savi, a ministra Rosa Weber, concedeu novamente vista ao processo, enviando-o à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que se manifeste sobre o assunto.

 

Savi foi preso no dia 09 de maio, na operação Bônus, na 2ª fase da operação Bereré. Ele é acusado de liderar uma organização criminosa que teria desviado R$ 30 milhões dos cofres públicos, por meio do contrato firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com a empresa EIG Mercado, antiga FDL.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Savi participou do principal núcleo da organização, junto com o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, que foi preso na mesma operação. Além deles seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques, os empresários Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos, conhecido como “Grilo” e José Kobori.

 

A Casa de Leis protocolizou a reclamação no dia 12 de junho e até o momento não há uma decisão. A AL questiona a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim, que negou a autoridade dos parlamentares.


Os deputados aprovaram com 14 votos em sessão plenária, no dia 05 de junho, a soltura de Savi, o que contraria a orientação de Zuquim que no mandado de prisão do deputado, incluiu cláusula aos parlamentares para que não tentassem revogá-la.

 

Ele avaliou ainda, que os parlamentares não possuem o mesmo privilégio que os federais, podendo ser detidos somente em caso de flagrante por crime inafiançável e com a aprovação da Câmara Federal e Senado.

 

A Assembleia acrescentou ainda que a negativa do desembargador em cumprir a resolução da casa legislativa, que determinou a soltura de Savi, ‘viola a separação dos poderes e a imunidade constitucional (material e formal) assegurada a todos os parlamentares estaduais, por simetria com os deputados federais e senadores, o que legitima a solicitante a manejar o presente habeas corpus’.

 

Em sua última manifestação ao Supremo, Dodge disse concordar com Zuquim, classificando a medida da Assembleia como ”disfuncional e abusiva”. Pois, segundo ela, o órgão não tem autonomia e muito menos independência para advogar em defesa de Savi, já que 22 dos 24 deputados da Casa de Leis respondem algum tipo de inquérito criminal sendo seis deles na própria “operação Bereré” que ocasionou a prisão do parlamentar. São eles, Eduardo Botelho (DEM), José Domingos (PSD), Baiano Filho (PSDB), Ondanir Bortolini, conhecido como Nininho (PSD), Romoaldo Júnior (MDB) e Wilson Santos (PSDB).

 

Disse ainda que a Casa de Leis defende o Savi “ignorando a gravidade dos crimes praticados por ele, a Assembleia age manifestamente na defesa da pessoa do parlamentar - e não das prerrogativas do cargo”, ignorando a “necessidade de preservar a instrução criminal, violada pela atuação do deputado”.