(Foto: Marcus Mesquita)
Foi aberto um processo de investigação contra o governador Pedro Taques (PSDB) por suspeita de improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do governo do Estado. As irregularidades teriam sido cometidas, em 2015, na administração do tucano, segundo ação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja).
As acusações foram feitas pela Aprosoja quando abriu uma ação contra o governador, em relação ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), apontando os crimes de responsabilidade.
A juíza Célia Reginal Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou arquivar a ação proposta pela Aprosoja, além de outros sindicatos rurais. Porém, a magistrada encaminhou o processo ao Ministério Público do Estado (MPE), para que fosse analizado, pois existe informações que apontam os crimes realizados.
A ação pede a declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei do Fethab, que foram alterados na administração de Taques. Segundo a Aprosoja e outros sindicatos, a dotação desvirtuada dos recursos, macula a própria arrecadação do tributo e com base nisso, pediam a devolução da arrecadação relativa ao Fethab 2.
Segundo a juíza, não cabe questionar uma legislação tributária e sua constitucionalidade com uma ação civil pública por se tratar de uma ação.
“Analisando detidamente a inicial e os documentos que a acompanham, verifico a pretensão, na forma como foi deduzida, padece de uma impropriedade insanável, que impede o seu recebimento. O parágrafo único do art. 1º, da Lei n.º 7.347/85, não permite o manejo de ação civil pública quando a pretensão veiculada envolva tributo”, apontou na decisão.
No entanto, a magistrada entendeu que por haver irregularidades não pode ser passado em branco, sendo assim, determinou o encaminhamento de cópias do processo para o Ministério Público, pois no documento da Aprosoja consta que, os atos irregulares cometidos na administração de Taques, há a possibilidade de resultar em uma cassação do governador.
“Extraia-se cópia dos autos e encaminhe-se ao Ministério Público, para conhecimento e providências pertinentes, haja vista as informações acerca da ilegalidade, em tese, cometidas pelo gestor estadual, que podem caracterizar o cometimento de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade”, completa.