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Quinta-feira, 07 de Junho de 2018, 18h:06

Caso de médica que atropelou verdureiro tem reviravolta e muitas contradições

Luana Valentim

(Foto: Reprodução)

Atropelamento verdureiro

 

A ausência de vestígios suficientes no local do acidente em que ocasionou a morte do verdureiro Francisco Lucio Maia, 48, no dia 14 de abril, impossibilita determinar a velocidade exata do carro Jeep Compass, conduzido pela médica dermatologista Letícia Bortolini, 37, que fugiu sem prestar socorro. Informações são da Diretoria Metropolitana de Criminalística da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

 

O laudo foi produzido pela Gerência de Perícias em Crimes de Trânsito da Diretoria Metropolitana de Criminalística da Politec e as informações constam do Laudo Pericial nº 2.07.2018.002772-01 disponibilizado à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), nessa terça-feira (5).

 

As imagens do acidente estão sendo analisadas pela Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo da Politec na tentativa de determinar a velocidade estimada do veículo no momento em que a vítima foi atropelada.

 

Conforme o Diretor Metropolitano de Criminalística, Luís Carlos Shibassaki Figueiredo, uma das metodologias empregadas pelo perito, estimou em 40 km/h a velocidade mínima de danos no momento da colisão. Ainda segundo o diretor, haviam poucos vestígios a serem analisados, uma vez que o carro não estava na cena do crime.

 

As análises complementares foram realizadas de acordo com os danos do veículo e lesões no corpo da vítima, fazendo com que o perito desse como indeterminada a causa do acidente.

 

“A escassez ou a insuficiência de vestígios, a evasão do veículo, a ausência de reação (frenagem) e a manobra evasiva (desvios) vieram a dificultar a estimativa ou cálculo da velocidade no momento da colisão. 

 

Sendo possível estimar as frações (partes segmentadas) de energia envolvidas no embate. O fato da colisão contra o cadáver ter sido excêntrica, não há uma transferência completa de energia do veículo com o corpo, o que dificulta o cálculo de velocidade, subestimando-o", diz trecho do laudo.

 

Posição do Delegado

 

De acordo com o delegado da Deletran, Chistian Cabral, apesar do laudo pericial ser uma prova técnica, não há concordância com os outros elementos de prova nas investigações, uma vez que um veículo que está entre 30 e 40 km/h não têm força para lançar um corpo com a intensidade e distância declarada na perícia.

 

O impacto fez com que a vítima tivesse vários ossos quebrados. “Para mim, enquanto presidente do inquérito policial, não tem valor algum, por não ter consonância com os demais elementos de prova coligido nos altos”.

 

Sob Ótica da Filha

 

Francimara Lúcio da Silva, filha do verdureiro Francisco Lúcio Maia, acusa os peritos da Politec de agirem em favor da médica. “Eu não descarto também que possa ter havido corporativismo por parte dos médicos legistas. Isso tem que ser investigado da maneira correta, pois meu pai não é cachorro”,

 

A filha do verdureiro questiona o laudo em que apontou a velocidade com cerca de 30 km/h e ainda destaca que analisando os fatos se percebe que o documento não corresponde com o ocorrido. “Para gente da família esse laudo é uma negação, nós não temos nem o que falar. 

Nós estamos nos questionando, como que uma pessoa vai bater a 30 km/h, matar e quebrar diversos ossos de uma pessoa? Se nem a testemunha que seguiu o carro, estava em uma velocidade de 30km/h, como que a médica vai estar em uma velocidade dessa? ”.

 

Francimara afirma que se o veículo estivesse em baixa velocidade, seu pai não teria chegado a óbito. “Fizeram esse laudo para diminuir a culpa dela”.

 

Sobre o fato de a vítima ter ingerido bebida alcoólica, Franscimara disse não descartar o fato e declara certeza, por ser um hábito comum do pai, porém ela acredita que estão tentando desviar o foco para retirar a culpa da médica e declara que pretende entrar na justiça para invalidar o laudo.

 

Decisão da Justiça

 

Apesar de contradições, o desembargador Orlando de Almeida Parri diminuiu as medidas cautelares que de sete, ficaram apenas duas. Sua primeira vitória veio depois que recebeu dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a autorização para viajar para São Paulo, para fazer uma especialização.

 

Com a redução alterada nessa quarta-feira (5), a médica poderá sair de casa no período noturno e nos finais de semana, frequentar bares e se ausentar da comarca sem autorização judicial.

 

Com essas mudanças, Letícia apenas terá que comparecer mensalmente em juízo, até o quinto dia útil, para informar e justificar suas atividades e não se envolver em outro fato criminoso.

 

Possivelmente decisão foi dada após laudo da Politec, apontando que o carro dirigido pela dermatologista estava a uma velocidade estimada de cerca de 30 km/h quando ocorreu o acidente. A informação foi dada a Deletran, que recebeu os documentos na tarde dessa terça-feira (5). 

 

O primeiro desses laudos, refere-se ao exame realizado no local do acidente e aponta que Francisco foi atropelado quando estava há menos de um metro de concluir a travessia da via, quando com o impacto teve seu corpo arremessado há cerca de 2,73 metros de distância.

 

O outro laudo concluído, revela exame – quando foi colhido amostras de sangue da vítima -, apontando que Francisco encontrava-se completamente alcoolizado, com concentração de 25,54 dg/l, quatro vezes acima do limite máximo permitido por lei, que é de 6 dg/l.

 

O Caso

 

A dermatologista, foi presa na noite de 14 de abril deste ano, em uma residência no bairro Jardim Itália, em Cuiabá, após atropelar o trabalhador na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.  No episódio, Letícia foi detida sob suspeita de estar alcoolizada na ocasião do acidente. E de acordo com a polícia, a médica não teria prestado atendimento e fugido. Ela estava acompanhada do marido, o médico urologista Aritony de Alencar. 

 

A médica permaneceu presa por dois dias no presídio feminino Ana Maria do Couto May, quando teve o pedido de defesa acolhido pelo desembargador Orlando Perri, sob argumento de que ela teria um filho de um ano de idade e ainda por exames não apresentarem evidências de embriaguez, além de possuir “bons predicados pessoais”.

 

Devido a isso, o magistrado autorizou a soltura mediante o cumprimento de algumas medidas cautelares. Entre elas, a de comparecer mensalmente ao juízo, não frequentar bares e clubes, não ingerir bebidas alcoólicas e entorpecentes, além de não se envolver em outros delitos.