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Quinta-feira, 17 de Maio de 2018, 08h:48

Juiz suspende reeleição um dia após ser aprovada na Câmara

Da Redação

(Foto: Reprodução)

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Foi determinada pela Justiça nesta quarta-feira (16), a suspensão da alteração no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que permitia a reeleição do atual presidente da Casa, Justino Malheiros (PV), aprovada na terça-feira (15).

 

O juiz Agamenon Alcântara, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá,atendeu em caráter liminar, o pedido de mandado de segurança do vereador Paulo Araújo (PP). 

 

Em sua justificativa o vereador argumentou que a recondução para a Mesa Diretora da Casa não pode ocorrer apenas por uma mudança no Regimento Interno, mas pela alteração na Lei Orgânica do município. Ainda salientando que o presidente da Casa de Leis, não teria obedecido o Regimento, mantendo a votação com quórum simples, de 13 vereadores, quando a aprovação exige a presença de dois terços dos parlamentares.

 

Em trecho da decisão, Agamenon lembra 'que no exercício da vereança há que se observar, no que couber, as proibições e incompatibilidades dos membros do Congresso Nacional, vedando a recondução na eleição das mesas, para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente'.

 

'Utilizando-se do princípio da rotatividade que deve ser aplicada na ausência de previsão da Lei Orgânica, no município, a recondução sucessiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ocorrer por alteração regimental, mas apenas pela Constituição do Município', ainda vaticinou o magistrado.

 

O projeto foi proposto pelo vereador Marcrean Santos (PRTB), em março desse ano, e prevê que “a eleição para renovação da Mesa Diretora, observará o disposto no artigo 22 deste Regimento Interno, sendo permitida a recondução sucessiva para o mesmo cargo na mesma legislatura”.