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Terça-feira, 15 de Maio de 2018, 17h:38

TCE determina a Taques suspensão do pagamento da RGA a servidores

Da Redação

(Foto: TCE-MT)

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O Diário Oficial de Contas desta terça-feira (15), trouxe publicada a determinação do conselheiro Isaias Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado, para que o governador Pedro Taques (PSDB), suspenda os pagamentos da Revisão Geral Anual (RGA) para os servidores, dos anos de 2017 com índice de 6,58% e 2018 com índice de 4,19%.

 

Para o exercício de 2017, o percentual fixado em 6,58%, dividido em três parcelas, a serem implementadas, gradativamente, em novembro de 2017 (2,19%), abril de 2018 (2,19%) e setembro de 2018 (2,20%).

 

Na decisão, o conselheiro argumenta que se o Estado conceder a RGA, vai ultrapassar o limite prudencial de gastos com folha de pagamento, que é de 46,55% do total do orçamento.

 

Conforme ainda o conselheiro, foi em razão da gravidade das irregularidades e do perigo do aumento exacerbado do volume de gastos com pessoal, podendo comprometer a gestão fiscal e financeira do Estado, que a Unidade de Instrução sugeriu a adição de medida cautelar, suspendendo os os reajustes.

 

Segundo informações da Secretaria de Estado de Fazenda, a despesa total com pessoal alcançou o índice de 47,40% da Receita Corrente Líquida no primeiro quadrimestre de 2018. 

 

O conselheiro ainda considerou que em relação ao exercício de 2018, não havia o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado para o período, todavia, o Governo fixou o reajuste em 4,19%, com base na projeção do percentual da variação do INPC apurado para 2017.

 

Assim, a implantação do reajuste de 4,19% na folha de pagamento foi dividida em duas parcelas, a serem implementadas em outubro de 2018 (2%) e em dezembro de 2018 (2,19%).

 

Caso descumpra a determinação do TCE, Taques deverá pagar multa de 100 UPFs ao dia, o equivalente a R$ 1,2 mil. Além disso, o conselheiro determinou que a Secretaria de Fazenda "adote medidas necessárias e urgentes para realização de perícia contábil para aferir a capacidade financeira do Estado para conceder Revisão Geral Anual sem prejuízos da manutenção dos compromissos assumidos com investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse enconômico e social".