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Sexta-feira, 13 de Abril de 2018, 20h:00

TCE pede a SES que não seja utilizada cláusula restritiva em editais para micros

Da Redação

(Foto:TCE-MT)

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Em decisão tomada esta semana, o Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, que abstenha-se de inserir nos editais de licitação, cláusula contendo exigência para que as micro e pequenas empresas apresentem balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, como condição para qualificação de habilitação econômico-financeira, na fase de habilitação. 

 

A relatoria que ficou por conta do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha são em julgamentos dos processos licitatórios da SES, referentes aos Pregões Eletrônicos nº 10/2017, 05/2017, 36/2017 e 201391/2017, destinados exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte. 

 

Ainda ao registro de preços para futuras e eventuais aquisições. Todos os editais apresentaram cláusulas restritivas à competitividade, desrespeitando a Lei de Licitações. A falha é apresentada no item de Qualificação Econômico.

 

O relator frisou em seu voto que toda e qualquer exigência que venha a restringir a competição no procedimento licitatório deve ser justificada, pertinente ao objeto licitado e ater-se ao que permite a lei, em observância ao princípio da legalidade. "No que tange às compras públicas, cabe pontuar que enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal", explicou.

 

Foram julgadas procedentes as duas representações internas dos processos nº 201162/2017 e nº 201545/2017 em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde. A pedido do Ministério Público de Contas, as representações internas nº 201391/2017 e n º 201413/2017 foram julgadas parcialmente procedentes. 

 

O relator recomendou ao secretário de Saúde, Luiz Soares, a implantação de programa de capacitação de servidores públicos integrantes das comissões de licitações públicas exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte.