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Quarta-feira, 14 de Março de 2018, 09h:49

233 quilos de pescado irregular são apreendidos na Transpantaneira

Da Redação

(Foto: Sema-MT)

Fiscalização Sema apreende 233 quilos de pescado.jpg

 

Foram apreendidos 233 quilos de pescado irregular nesta última terça-feira (13), na rodovia Transpantaneira (MT-060), no município de Poconé.  A apreensão foi realizada por equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).   

 

O coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners, explica que o pescador detido era profissional, mas não estava cumprindo a legislação sobre captura e transporte que têm o limite de 125 kg de pescado por semana.  Além disso, o mesmo estava com a documentação exigida (Documento de Pesca Individual - DPI e Guia de trânsito) em branco, quando é obrigatório constar as informações do pescado preenchidas logo que termina a pesca.  

 

As espécies apreendidas são de peixes nobres como pintado, cachara, pacu, além de bagre e piranha. O pescado será doado para quatro instituições de Cuiabá, sendo elas: Obras Sociais Vianna de Carvalho, no bairro Jardim Florianópolis; Igreja Assembleia de Deus, no Jardim Leblon; Creche Antonina, no CPA 1, e Associação Espírita Yvonne Amaral Pereira, no Jardim Vitória.

 

Regras da pesca

 

Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

 

A lei também exige que pescadores amadores e profissionais tenham a carteira de pescador. Na pesca amadora, o pescador pode capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente de peso. Já os pescadores profissionais têm o limite de 125 kg de pescado por semana.

 

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).