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A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão domiciliar do ex-chefe de gabinete, do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Cezar, nesta quinta (8).
Em dezembro de 2017, Silvio foi condenado por participação em um esquema de fraude na concessão de incentivos fiscais durante a gestão de Silval, objeto da operação Sodoma I. Cezar firmou acordo de delação premiada já homologada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O acordo, segundo a defesa, prevê que Sílvio deveria cumprir pena em regime fechado diferenciado por um ano e teria descontado do tempo em que permaneceu preso provisoriamente, prazo que já teria expirado em março de 2017. Por isso, solicitou à Justiça a revogação da prisão domiciliar, com a manutenção do monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.
Na decisão, a magistrada alega que os requisitos antes necessários para a manutenção da prisão desapareceram e que, desde a prisão de Sílvio, outras fases da Operação Sodoma foram deflagradas - sendo que uma delas já foi sentenciada.
Dessa forma, a magistrada determinou a revogação da prisão, com a manutenção do uso de tornozeleira eletrônica e manutenção de medidas cautelares, como a proibição de contato com os demais réus e testemunhas dos processos até o final da instrução criminal da última ação criminal correspondente neste juízo e a proibição de ausentar-se de Cuiabá.
Sílvio também deverá comparecer mensalmente em Juízo para informar suas atividades e a todos os atos dos processos, não poderá mudar de endereço sem comunicar a Justiça, está proibido de acessar ou frequentar repartições públicas estaduais e deverá recolher-se das 20h às 6h e em tempo integral nos finais de semana e feriados.