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Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2018, 09h:03

Magistrado suspende recursos partidários por não prestação de contas

Da Redação

(Foto: Reprodução)

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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ricardo Gomes de Almeida, suspendeu o recebimento de recursos do fundo partidário ao Partido Popular Socialista (PPS-MT), por não comprovar valor de origem não identificada nas prestação de contas referentes ao ano de 2013.

Conforme os autos, o partido impetrou requerimento de regularização na prestação de contas.

 

Após as contas serem julgadas como não prestadas em maio de 2015, o PPS apresentou documentações, mas não explicou a origem do valor de R$ 12.648,19 mil.

 

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela desaprovação e ainda requereu a suspensão dos recursos do fundo partidário.

 

O partido foi novamente intimado a esclarecer a origem do valor, mas preferiu pugnar apenas pelo prosseguimento do feito.

Em sua decisão, o magistrado justificou que apesar do PPS ter posteriormente prestado contas, o partido não comprovou a origem desconhecida do montante.