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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Ricardo Gomes de Almeida, suspendeu o recebimento de recursos do fundo partidário ao Partido Popular Socialista (PPS-MT), por não comprovar valor de origem não identificada nas prestação de contas referentes ao ano de 2013.
Conforme os autos, o partido impetrou requerimento de regularização na prestação de contas.
Após as contas serem julgadas como não prestadas em maio de 2015, o PPS apresentou documentações, mas não explicou a origem do valor de R$ 12.648,19 mil.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela desaprovação e ainda requereu a suspensão dos recursos do fundo partidário.
O partido foi novamente intimado a esclarecer a origem do valor, mas preferiu pugnar apenas pelo prosseguimento do feito.
Em sua decisão, o magistrado justificou que apesar do PPS ter posteriormente prestado contas, o partido não comprovou a origem desconhecida do montante.