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Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018, 10h:17

Bloqueio de R$250 mi do Estado é negado; alegação é que Sindicato não tem esta legitimidade

Da Redação

(Foto: TJ-MT/Reprodução/Web)

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Foi negado pela Justiça o bloqueio de R$ 250 milhões, pedido no dia 1º de fevereiro, pelo presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), Rosenwal Rodrigues dos Santos. 

 

A relatora da ação, a magistrada Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, indeferiu o pedido sob a alegação que o Sindicato não teria legitimidade para pedir o bloqueio das contas do Estado. De acordo com a juíza, a legitimidade do Sinjusmat estaria limitada a representação e defesa dos interesses gerais ou individuais dos seus associados, de forma administrativa e/ou judicialmente. Finalidades, inclusive, definidas em seu Estatuto Social. Assim, ao ser circunscrita aos associados, não há legalidade para pleitear, valendo-se da legitimidade extraordinária, direito que originalmente pertence a outrem, ainda que os seus associados sejam também interessados.

 

'Pela simples leitura do art. 168, da Constituição Federal de 1988, fica claro que o direito aos repasses do duodécimo pertence ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, órgão que o sindicato requerente não representa”, ainda revelou Vidotti.

 

A ação foi motivada pela retenção e atrasos nos repasses dos duodécimos do Poder Judiciário pelo Poder Executivo e que tem gerado a inadimplência no recebimento de créditos dos servidores e o iminente risco de prevaricação da relação de trabalho que traz consigo sérios prejuízos à população mato-grossense.

 

O presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, decidiu acionar a Justiça após declarações do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos, que revelou a jornalistas a possibilidade de que algumas Comarcas pudessem ser fechadas em Mato Grosso por falta de verba para manter os locais em funcionamento.

 

Para Rosenwal Rodrigues, quando protocolou a ação, que estava na 'hora de dar um basta na ingerência do estado ou os poderes poderiam entregar as chaves para que Pedro Taques comandasse do seu jeito os três Poderes, o que indiretamente já vem acontecendo'.

 

No documento de 18 páginas, o Sinjusmat sustenta que Taques teria violado a Constituição Federal e a lei nº 1079/50 ao não repassar integralmente o valor do duodécimo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos anos de 2015, 2016 e 2017, o que totaliza R$ 250 milhões. E ainda que a equipe técnica de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), identificou que houve excesso de arrecadação da ordem de R$ 878,2 milhões.

 

Em trecho da peça jurídica, o presidente do sindicato que protocolou a ação, alega que a única justificativa aceitável para o não repasse integral do valor do duodécimo seria a frustração de receitas, consistente na arrecadação inferior ao valor projetado no orçamento. '...Contudo, este fato não ocorreu. Ao contrário, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos processos que enumera, ao final dos exercícios de 2015 e 2016, houve excesso de arrecadação das receitas correntes, de modo que o Poder Executivo deveria ter regularizado os repasses em atraso'.

 

Para o Sinjusmat, é publico e notório que o Poder Executivo não vem repassando ao Poder Judiciário a totalidade do valor, estabelecido pela Constituição, como duodécimo e, durante o dialogo institucional estabelecido há algum tempo, não se chegou a uma solução para regularizar os valores em atraso. 

 

Justificativa, inclusive, aceita pela magistrada, que mesmo indeferindo o bloqueio, ressalto, eno entanto, a omissão do Estado quanto ao repasse do duodécimo.

 

“Não se nega, aqui, que a reiterada e aparentemente injustificada omissão do Poder Executivo em realizar os repasses constitucionais, em sua integralidade, pode refletir na esfera de interesses dos substituídos pelo Sindicato requerente, contudo, esta situação não o legitima a assumir a titularidade desta ação, que vem a defender prerrogativas e  exigir a satisfação de direito que pertence ao Poder Judiciário”, diz.