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Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018, 20h:01

Paciente receberá R$ 20 mil de indenização por ter paralisia facial

Da Redação

Ilustrativa

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Uma extração de dente que resultou na paralisia facial de uma paciente identificado como V. A. M., resultou na condenação da Clínica Centro Odontológico do Povo Ltda. A decisão foi da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.

 

Conforme o processo, a paciente realizou o procedimento na clínica em 2004. Após a extração, o paciente continuou a sentir dormência na boca após a extração.

 

Dias depois, a dormência persistiu. A equipe de dentistas da clínica foi procurada pelo paciente sobre o acontecido, e ele foi informado que a recuperação dele estava correndo dentro da normalidade.

 

No entanto, o procedimento deixou sequelas, ele sofreu uma parestesia, que é a perda da sensibilidade no lábio inferior e também no queixo do lado esquerdo. Hoje apresenta limitações de seus movimentos bucais.

 

Para o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que o valor definido era insuficiente diante dos danos causados ao paciente.

 

“Sem dúvida nenhuma a perda irreversível da sensibilidade no lábio e queixo altera a fisiologia da pessoa, refletindo no seu bem-estar e harmonia facial, o que enseja a indenização por danos morais. A ré deve suportar as consequências da sua conduta e ser desencorajada a repetir o ato. Já o autor tem de ser compensado pela dor e constrangimento que sofreu”, disse o magistrado.